Guia Introdutório da Apuração Assistida: Os Componentes Essenciais
- Daniela Lavin
- 19 de out.
- 3 min de leitura
O que é a Apuração Assistida
A Apuração Assistida é um sistema desenvolvido pela Receita Federal para calcular o resultado das operações de um contribuinte no novo modelo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Ela representa a aplicação prática do princípio constitucional da simplicidade introduzido pela Reforma Tributária, cujo objetivo é reduzir o peso das obrigações acessórias.
Na prática, a administração tributária passa a realizar os cálculos e apresentar uma apuração pré-preenchida, cabendo à empresa apenas validar, ajustar ou contestar os dados apresentados.
Com isso, o papel das empresas muda: deixam de ser “calculadoras” do imposto e passam a atuar como validadoras e auditoras fiscais.
A Base do Sistema: Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e)
O papel central dos DF-e
Toda a estrutura da Apuração Assistida é sustentada pelos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e).
Cada compra, venda ou prestação de serviço registrada por meio de um DF-e alimenta automaticamente a apuração do contribuinte, tornando-se a única obrigação acessória necessária para esse processo.
Exemplos de documentos fiscais eletrônicos
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e)
O DF-e como confissão de dívida
Com a Apuração Assistida, a simples emissão de um DF-e passa a constituir confissão de dívida dos tributos (IBS e CBS) incidentes sobre a operação.
Isso elimina a necessidade de declarações complementares, como a DCTF, para formalizar o crédito tributário.
Esses documentos são a fonte primária de dados para os quatro componentes que determinam o cálculo mensal do tributo.
Os Quatro Componentes Fundamentais da Apuração Assistida
1. Débitos: o fato gerador do imposto
Os débitos representam o valor do IBS e da CBS gerado pelas operações de venda ou prestação de serviço da empresa , ou seja, o imposto devido em função do faturamento.
2. Créditos: o princípio da não cumulatividade
Os créditos são os valores que a empresa pode abater dos débitos, garantindo o princípio da não cumulatividade.
As principais origens dos créditos incluem:
Compras de bens e serviços utilizados na operação;
Créditos presumidos concedidos por lei;
Saldos a recuperar de períodos anteriores.
3. Ajustes: correções na apuração
A empresa poderá realizar ajustes positivos ou negativos no saldo apurado pelo fisco, utilizando documentos fiscais específicos, como nota de débito (para aumentar o imposto devido) e nota de crédito (para reduzi-lo).
4. Deduções: extinção do débito tributário
As deduções correspondem a valores de imposto já pagos ou compensados, evitando cobranças em duplicidade. Podem ocorrer por:
Pagamento via Split Payment;
Recolhimento direto pelo adquirente;
Pagamento pelo responsável tributário;
Documento de arrecadação;
Compensação com crédito tributário existente.
Esses quatro elementos não operam isoladamente: sua combinação define o resultado mensal da apuração.
A Lógica do Cálculo: Débitos, Créditos e Saldo Final
A Apuração Assistida funciona como uma conta corrente tributária.
Assim como em um extrato bancário, o sistema lança débitos (saídas) e créditos (entradas), aplica os ajustes e deduções e apresenta o saldo final.
Resultado da Apuração | Descrição |
Saldo Positivo | Valor do IBS e CBS a pagar. |
Saldo Negativo | Crédito a recuperar, que pode ser compensado ou ressarcido. |
O Papel do Contribuinte: Validar, Ajustar ou Contestar
Recebimento da apuração
Mensalmente, a administração tributária disponibiliza ao contribuinte um relatório demonstrativo com o cálculo pré-preenchido, detalhando entradas, saídas e saldo final.
Três possíveis ações do contribuinte
Validar: confirmar que a apuração está correta, formalizando o crédito tributário.
Ajustar: realizar correções permitidas pela legislação, como notas de crédito ou débito.
Contestar: informar divergências, apresentando justificativas à Receita Federal.
Consequência da inércia
Se o contribuinte não se manifestar no prazo legal, o sistema presume que o cálculo apresentado está correto, constituindo automaticamente o crédito tributário com base nesse valor.
Conclusão: Um Novo Paradigma Fiscal
A Apuração Assistida marca uma mudança estrutural no relacionamento entre contribuintes e o fisco.
Ao transferir o cálculo para a administração tributária, o modelo reforça a transparência, a simplificação e a eficiência do sistema tributário nacional.
Fonte: Publicação Receita Federal
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