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Guia Introdutório da Apuração Assistida: Os Componentes Essenciais

  • Foto do escritor: Daniela Lavin
    Daniela Lavin
  • 19 de out.
  • 3 min de leitura

O que é a Apuração Assistida


A Apuração Assistida é um sistema desenvolvido pela Receita Federal para calcular o resultado das operações de um contribuinte no novo modelo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).


Ela representa a aplicação prática do princípio constitucional da simplicidade introduzido pela Reforma Tributária, cujo objetivo é reduzir o peso das obrigações acessórias.


Na prática, a administração tributária passa a realizar os cálculos e apresentar uma apuração pré-preenchida, cabendo à empresa apenas validar, ajustar ou contestar os dados apresentados.


Com isso, o papel das empresas muda: deixam de ser “calculadoras” do imposto e passam a atuar como validadoras e auditoras fiscais.


A Base do Sistema: Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e)


O papel central dos DF-e


Toda a estrutura da Apuração Assistida é sustentada pelos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e).


Cada compra, venda ou prestação de serviço registrada por meio de um DF-e alimenta automaticamente a apuração do contribuinte, tornando-se a única obrigação acessória necessária para esse processo.


Exemplos de documentos fiscais eletrônicos


  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)


  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)


  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)


  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)


  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)


  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e)


O DF-e como confissão de dívida


Com a Apuração Assistida, a simples emissão de um DF-e passa a constituir confissão de dívida dos tributos (IBS e CBS) incidentes sobre a operação.


Isso elimina a necessidade de declarações complementares, como a DCTF, para formalizar o crédito tributário.


Esses documentos são a fonte primária de dados para os quatro componentes que determinam o cálculo mensal do tributo.


Os Quatro Componentes Fundamentais da Apuração Assistida


1. Débitos: o fato gerador do imposto


Os débitos representam o valor do IBS e da CBS gerado pelas operações de venda ou prestação de serviço da empresa , ou seja, o imposto devido em função do faturamento.


2. Créditos: o princípio da não cumulatividade


Os créditos são os valores que a empresa pode abater dos débitos, garantindo o princípio da não cumulatividade.


As principais origens dos créditos incluem:


  • Compras de bens e serviços utilizados na operação;


  • Créditos presumidos concedidos por lei;


  • Saldos a recuperar de períodos anteriores.


3. Ajustes: correções na apuração


A empresa poderá realizar ajustes positivos ou negativos no saldo apurado pelo fisco, utilizando documentos fiscais específicos, como nota de débito (para aumentar o imposto devido) e nota de crédito (para reduzi-lo).


4. Deduções: extinção do débito tributário


As deduções correspondem a valores de imposto já pagos ou compensados, evitando cobranças em duplicidade. Podem ocorrer por:


  • Pagamento via Split Payment;


  • Recolhimento direto pelo adquirente;


  • Pagamento pelo responsável tributário;


  • Documento de arrecadação;


  • Compensação com crédito tributário existente.


Esses quatro elementos não operam isoladamente: sua combinação define o resultado mensal da apuração.


A Lógica do Cálculo: Débitos, Créditos e Saldo Final


A Apuração Assistida funciona como uma conta corrente tributária.


Assim como em um extrato bancário, o sistema lança débitos (saídas) e créditos (entradas), aplica os ajustes e deduções e apresenta o saldo final.

Resultado da Apuração

Descrição

Saldo Positivo

Valor do IBS e CBS a pagar.

Saldo Negativo

Crédito a recuperar, que pode ser compensado ou ressarcido.


O Papel do Contribuinte: Validar, Ajustar ou Contestar


Recebimento da apuração


Mensalmente, a administração tributária disponibiliza ao contribuinte um relatório demonstrativo com o cálculo pré-preenchido, detalhando entradas, saídas e saldo final.


Três possíveis ações do contribuinte


  1. Validar: confirmar que a apuração está correta, formalizando o crédito tributário.


  2. Ajustar: realizar correções permitidas pela legislação, como notas de crédito ou débito.


  3. Contestar: informar divergências, apresentando justificativas à Receita Federal.


Consequência da inércia


Se o contribuinte não se manifestar no prazo legal, o sistema presume que o cálculo apresentado está correto, constituindo automaticamente o crédito tributário com base nesse valor.


Conclusão: Um Novo Paradigma Fiscal


A Apuração Assistida marca uma mudança estrutural no relacionamento entre contribuintes e o fisco.


Ao transferir o cálculo para a administração tributária, o modelo reforça a transparência, a simplificação e a eficiência do sistema tributário nacional.



Como a Brinta se conecta a esse novo cenário


A Brinta apoia empresas em toda a América Latina na adaptação ao novo modelo de Apuração Assistida, automatizando cálculos, centralizando documentos fiscais e garantindo conformidade em toda a operação.


 Fale com o time da Brinta e entenda como automatizar a validação da sua apuração fiscal no novo modelo do IBS e CBS.

 
 

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