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Guia Essencial da DeRE: a nova Declaração de Regimes Específicos da Reforma Tributária

  • Foto do escritor: Daniela Lavin
    Daniela Lavin
  • há 1 dia
  • 3 min de leitura

Com base no Manual de Orientação do Usuário da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), este artigo apresenta os principais conceitos, regras e impactos operacionais dessa nova obrigação acessória criada no contexto da Reforma Tributária do Consumo (RTC).


A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) será um dos instrumentos centrais do novo modelo de apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e, quando aplicável, do Imposto Seletivo (IS), exigindo das empresas maior integração de dados, controle contábil-fiscal e governança desde o período de transição.


O que é a Declaração de Regimes Específicos (DeRE)


A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) é um documento fiscal eletrônico e uma obrigação acessória instituída pela Reforma Tributária, conforme a Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025.


Sua finalidade é formalizar a escrituração contábil-fiscal das operações sujeitas a regimes específicos de tributação, permitindo a correta apuração dos novos tributos no modelo não cumulativo.


Abrangência da DeRE


A DeRE abrange:


  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)

  • Imposto Seletivo (IS), quando aplicável


Gestão e governança


O Manual de Orientação do Usuário (MOD) da DeRE é aprovado e atualizado por ato administrativo conjunto do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e da Receita Federal do Brasil (RFB), garantindo padronização nacional e atualização contínua das regras técnicas.


Funcionalidades estratégicas da DeRE


A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) foi desenhada para lidar com a complexidade operacional dos regimes específicos no novo sistema tributário.


Aferição da base de cálculo


A DeRE captura as informações fiscais e contábeis correspondentes ao período de apuração.


  • A apuração ocorre de forma mensal.

  • A base de cálculo é determinada por margem, calculada como receitas tributáveis menos deduções permitidas por lei.

  • A correta apuração depende da classificação contábil-fiscal realizada pelo contribuinte, por meio do Código de Tributação (codTrib).


Com base nessas informações, o sistema aplica automaticamente as regras tributárias e apura o débito consolidado.


Princípios da não cumulatividade e do destino


A DeRE fornece dados individualizados que viabilizam os principais princípios da Reforma Tributária:


  • Créditos: cálculo dos créditos dos adquirentes e destinatários sujeitos ao regime regular do IBS e da CBS.

  • Distribuição: correta repartição do IBS entre Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme o princípio do destino.

  • Cashback e cidadania fiscal: geração de insumos para programas de devolução personalizada e incentivo à conformidade.


Quem está obrigado a entregar a DeRE


A obrigatoriedade da Declaração de Regimes Específicos (DeRE) está definida na Lei Complementar nº 214/2025.


Contribuintes obrigados


Devem entregar a DeRE os contribuintes que forneçam, entre outros:


  • Serviços financeiros.

  • Serviços remunerados por tarifas e comissões prestados por instituições financeiras.

  • Operações de crédito entre emissor e portador de instrumento de pagamento.

  • Planos de assistência à saúde.

  • Planos de assistência funerária.

  • Planos de assistência à saúde de animais domésticos.

  • Concursos de prognósticos.


Situações especiais de obrigatoriedade


  • Imunidade, isenção ou não incidência não afastam a obrigação de entrega da DeRE.

  • Cooperativas estão obrigadas, mesmo quando realizam exclusivamente atos cooperativos sujeitos à alíquota zero.

  • Sem movimento: a DeRE deve ser entregue mesmo na ausência de operações, caso a atividade conste no objeto social.


Regras de dispensa da DeRE


Ficam dispensados da entrega da DeRE, mas obrigados à emissão de documento fiscal por operação:


  • Assessores de investimento e consultores de valores mobiliários.

  • Corretores e intermediários de consórcios, seguros, previdência complementar, capitalização e planos de saúde.

  • Correspondentes bancários com receitas próprias decorrentes da atuação por conta do Banco Central.


Arquitetura técnica da DeRE e eventos essenciais


A DeRE adota uma arquitetura orientada a eventos, com arquivos estruturados em XML, transmitidos por lotes via APIs e processamento assíncrono.


Assinatura digital


A assinatura digital é obrigatória para garantir autenticidade e validade jurídica:


  • Certificado digital válido.

  • Emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil.


Padrão de eventos D-RPNN


Os eventos seguem o padrão D-RPNN, que define periodicidade, regime específico, tipo de informação e número do evento, permitindo diferentes níveis de granularidade (cadastral, mensal e transacional).


Eventos de pré-requisito (Série D-1000)


Os eventos da série D-1000 são obrigatórios e pré-requisitos para os demais:


D-1001 – Informações do Contribuinte: Registra dados cadastrais, regimes operados, tipos de atividade e plano de contas referencial.


D-1011 – Plano Geral de Contas Comentado (PGCC): Exige o mapeamento obrigatório entre contas contábeis e o codTrib, que define o tratamento tributário aplicável.


Comprovação do cumprimento da obrigação acessória


A entrega da DeRE gera dois comprovantes distintos:


  • Protocolo de Recebimento: emitido imediatamente após o envio, sem validade jurídica definitiva.

  • Recibo de Processamento (D-9001): emitido após o processamento, sendo o comprovante oficial de cumprimento da obrigação.



Brinta e a gestão da Declaração de Regimes Específicos (DeRE)


A DeRE consolida a escrituração dos regimes específicos do IBS, CBS e IS e exige maior controle contábil-fiscal, integração de dados e governança das empresas.


A Brinta apoia essa transição ao centralizar regras, automatizar apurações e garantir conformidade no novo modelo da Reforma Tributária.


Fale com nosso time e avance com segurança na implementação da DeRE.

 
 

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