Guia Essencial da DeRE: a nova Declaração de Regimes Específicos da Reforma Tributária
- Daniela Lavin
- há 1 dia
- 3 min de leitura
Com base no Manual de Orientação do Usuário da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), este artigo apresenta os principais conceitos, regras e impactos operacionais dessa nova obrigação acessória criada no contexto da Reforma Tributária do Consumo (RTC).
A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) será um dos instrumentos centrais do novo modelo de apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e, quando aplicável, do Imposto Seletivo (IS), exigindo das empresas maior integração de dados, controle contábil-fiscal e governança desde o período de transição.
O que é a Declaração de Regimes Específicos (DeRE)
A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) é um documento fiscal eletrônico e uma obrigação acessória instituída pela Reforma Tributária, conforme a Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025.
Sua finalidade é formalizar a escrituração contábil-fiscal das operações sujeitas a regimes específicos de tributação, permitindo a correta apuração dos novos tributos no modelo não cumulativo.
Abrangência da DeRE
A DeRE abrange:
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
Imposto Seletivo (IS), quando aplicável
Gestão e governança
O Manual de Orientação do Usuário (MOD) da DeRE é aprovado e atualizado por ato administrativo conjunto do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e da Receita Federal do Brasil (RFB), garantindo padronização nacional e atualização contínua das regras técnicas.
Funcionalidades estratégicas da DeRE
A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) foi desenhada para lidar com a complexidade operacional dos regimes específicos no novo sistema tributário.
Aferição da base de cálculo
A DeRE captura as informações fiscais e contábeis correspondentes ao período de apuração.
A apuração ocorre de forma mensal.
A base de cálculo é determinada por margem, calculada como receitas tributáveis menos deduções permitidas por lei.
A correta apuração depende da classificação contábil-fiscal realizada pelo contribuinte, por meio do Código de Tributação (codTrib).
Com base nessas informações, o sistema aplica automaticamente as regras tributárias e apura o débito consolidado.
Princípios da não cumulatividade e do destino
A DeRE fornece dados individualizados que viabilizam os principais princípios da Reforma Tributária:
Créditos: cálculo dos créditos dos adquirentes e destinatários sujeitos ao regime regular do IBS e da CBS.
Distribuição: correta repartição do IBS entre Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme o princípio do destino.
Cashback e cidadania fiscal: geração de insumos para programas de devolução personalizada e incentivo à conformidade.
Quem está obrigado a entregar a DeRE
A obrigatoriedade da Declaração de Regimes Específicos (DeRE) está definida na Lei Complementar nº 214/2025.
Contribuintes obrigados
Devem entregar a DeRE os contribuintes que forneçam, entre outros:
Serviços financeiros.
Serviços remunerados por tarifas e comissões prestados por instituições financeiras.
Operações de crédito entre emissor e portador de instrumento de pagamento.
Planos de assistência à saúde.
Planos de assistência funerária.
Planos de assistência à saúde de animais domésticos.
Concursos de prognósticos.
Situações especiais de obrigatoriedade
Imunidade, isenção ou não incidência não afastam a obrigação de entrega da DeRE.
Cooperativas estão obrigadas, mesmo quando realizam exclusivamente atos cooperativos sujeitos à alíquota zero.
Sem movimento: a DeRE deve ser entregue mesmo na ausência de operações, caso a atividade conste no objeto social.
Regras de dispensa da DeRE
Ficam dispensados da entrega da DeRE, mas obrigados à emissão de documento fiscal por operação:
Assessores de investimento e consultores de valores mobiliários.
Corretores e intermediários de consórcios, seguros, previdência complementar, capitalização e planos de saúde.
Correspondentes bancários com receitas próprias decorrentes da atuação por conta do Banco Central.
Arquitetura técnica da DeRE e eventos essenciais
A DeRE adota uma arquitetura orientada a eventos, com arquivos estruturados em XML, transmitidos por lotes via APIs e processamento assíncrono.
Assinatura digital
A assinatura digital é obrigatória para garantir autenticidade e validade jurídica:
Certificado digital válido.
Emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil.
Padrão de eventos D-RPNN
Os eventos seguem o padrão D-RPNN, que define periodicidade, regime específico, tipo de informação e número do evento, permitindo diferentes níveis de granularidade (cadastral, mensal e transacional).
Eventos de pré-requisito (Série D-1000)
Os eventos da série D-1000 são obrigatórios e pré-requisitos para os demais:
D-1001 – Informações do Contribuinte: Registra dados cadastrais, regimes operados, tipos de atividade e plano de contas referencial.
D-1011 – Plano Geral de Contas Comentado (PGCC): Exige o mapeamento obrigatório entre contas contábeis e o codTrib, que define o tratamento tributário aplicável.
Comprovação do cumprimento da obrigação acessória
A entrega da DeRE gera dois comprovantes distintos:
Protocolo de Recebimento: emitido imediatamente após o envio, sem validade jurídica definitiva.
Recibo de Processamento (D-9001): emitido após o processamento, sendo o comprovante oficial de cumprimento da obrigação.
Para mais informações, consulte: https://cgibs.gov.br/declaracao-de-regimes-especificos-dere
Brinta e a gestão da Declaração de Regimes Específicos (DeRE)
A DeRE consolida a escrituração dos regimes específicos do IBS, CBS e IS e exige maior controle contábil-fiscal, integração de dados e governança das empresas.
A Brinta apoia essa transição ao centralizar regras, automatizar apurações e garantir conformidade no novo modelo da Reforma Tributária.
Fale com nosso time e avance com segurança na implementação da DeRE.


