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Ajustes SINIEF 2025: novas regras fiscais para documentos eletrônicos

  • Foto do escritor: Daniela Lavin
    Daniela Lavin
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Com efeitos a partir de 4 de maio de 2026, o Ajuste SINIEF nº 49/2025 estabelece novos procedimentos para emissão de NF-e em situações específicas.


Venda para entrega futura com pagamento antecipado


  • Emissão de NF-e de saída com finalidade “6 – Nota de débito” e tipo “06 – Pagamento antecipado” (CFOP 5.922 ou 6.922), sem destaque do ICMS.

  • A NF-e de venda normal deverá ser emitida na efetiva saída da mercadoria, com destaque do ICMS e referência à NF-e de pagamento antecipado.


Perda em estoque (extravio, roubo, etc.)

  • Emissão de NF-e de saída com finalidade “6 – Nota de débito” e tipo “07 – Perda em estoque” (CFOP 5.927).

  • O destinatário da NF-e será o próprio emitente.


Retorno por recusa total ou não localização do destinatário


  • Emissão de NF-e de entrada para anulação total da operação, com finalidade “5 – Nota de crédito” e tipo “03 – Retorno por Recusa na Entrega ou por Não Localização do Destinatário”.


Esses procedimentos aumentam a padronização e a rastreabilidade das operações.


Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) — Ajuste SINIEF nº 36/2025


O Ajuste SINIEF nº 36/2025 amplia a obrigatoriedade do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), modelo 63.


Abrangência:


  • Transporte intermunicipal, interestadual ou internacional de caráter semiurbano e metropolitano.

  • Inclui linhas regulares com cobrança por contadores ou catracas, mediante credenciamento específico.


Vigência:

  • Obrigatório a partir de 1º de julho de 2026.


Outras alterações relevantes dos Ajustes SINIEF 2025


Além dos principais destaques, outros ajustes merecem atenção:


Veículos destinados a PCD — Ajuste SINIEF nº 40/2025


  • Define procedimentos fiscais para operações com veículos destinados a pessoas com deficiência, Síndrome de Down ou autistas.


  • Estabelece CST 20 e motivos de desoneração do ICMS.


  • Efeitos a partir de 4 de maio de 2026.


Embalagens de agrotóxicos — Ajuste SINIEF nº 42/2025


  • Autoriza a dispensa de documento fiscal na circulação de embalagens usadas e lavadas, coletadas por entidades de logística reversa.

  • Exceção: não se aplica aos Estados de AL, MA, PB, PE, PI, RR e SP.

  • Vigência: até 31 de dezembro de 2026.



Brinta e a gestão das mudanças trazidas pelos Ajustes SINIEF 2025


As atualizações do SINIEF ampliam a complexidade operacional e exigem consistência na emissão de documentos fiscais, controle de regras e adaptação contínua dos sistemas.

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