São Paulo exigirá cBenef: novo requisito para identificar benefícios fiscais na Nota Fiscal
- Daniela Lavin
- 26 de out.
- 2 min de leitura
A partir de abril de 2026, o fisco paulista exigirá mais transparência no uso de incentivos tributários.
O Decreto nº 69.981/2025 torna obrigatório o Código de Benefício Fiscal (cBenef) em todos os documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e) emitidos no Estado de São Paulo quando a operação estiver amparada por benefício de ICMS.
A regra representa uma mudança estrutural para empresas que usufruem de incentivos estaduais, exigindo adequação de cadastros, regras fiscais, parametrizações e automações nos sistemas de emissão.
O que é o cBenef?
O cBenef é um código alfanumérico que identifica de forma inequívoca o benefício fiscal aplicado a uma operação com ICMS, como:
• Isenção
• Não incidência
• Redução de base de cálculo
• Suspensão
• Diferimento
• Regime especial de tributação
Embora o campo já existisse no layout da NF-e, o preenchimento passa a ser obrigatório para operações beneficiadas em São Paulo.
Por que São Paulo está exigindo o cBenef?
A SEFAZ-SP busca maior governança e controle fiscal, com foco em:
• Monitorar em tempo real o uso de benefícios fiscais
• Verificar a correta aplicação do tratamento tributário
• Reduzir riscos de elisão, fraudes e divergências documentais
• Melhorar a rastreabilidade para auditorias e fiscalizações
A medida é parte de um movimento de modernização do compliance estadual com uso intensivo de dados fiscais.
Cronograma de implementação
Etapa | Prazo | O que muda |
Homologação | Janeiro/2026 | Testes de transmissão e validação do preenchimento |
Obrigatoriedade | 06/04/2026 | Notas com benefício fiscal sem o cBenef correto serão rejeitadas |
O prazo é curto considerando o impacto técnico e operacional.
O que as empresas precisam fazer agora?
Empresas que operam com benefícios de ICMS em São Paulo devem:
Mapear os benefícios fiscais existentes em cadastros e operações
Vincular produtos/NCMs e CFOPs aos códigos cBenef corretos
Atualizar sistemas de emissão, ERP ou motores fiscais
Validar regras e rejeições em ambiente de homologação
Capacitar times fiscais e de TI para o novo fluxo de compliance
Referências oficiais
Decreto nº 69.981/2025 – Obriga o cBenef no Estado de São Paulo
Portaria SRE nº 70/2025 – Definição dos modelos, prazos e tabela de códigos
Como a Brinta se conecta a esse novo cenário
A Brinta ajuda empresas a se adequarem às exigências da SEFAZ-SP, automatizando o preenchimento do cBenef, reduzindo rejeições e garantindo conformidade no uso de benefícios fiscais.
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