Obrigações acessórias da Reforma Tributária em 2026: regras para o início da transição
- Daniela Lavin
- 29 de dez de 2025
- 2 min de leitura
Atualizado: 40false58 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, estabelecendo as diretrizes aplicáveis às obrigações acessórias da Reforma Tributária em 2026, com vigência a partir de 1º de janeiro.
O primeiro ano da transição terá caráter educativo, com foco em previsibilidade e segurança jurídica, permitindo que empresas e administrações tributárias testem e ajustem os novos sistemas do IBS e da CBS sem a aplicação imediata de penalidades.
O que muda com as obrigações acessórias da Reforma Tributária em 2026?
As obrigações acessórias da Reforma Tributária em 2026 definem quais documentos fiscais serão utilizados para registrar as operações no novo modelo de tributação sobre o consumo, preservando a continuidade dos documentos atuais e introduzindo novos modelos específicos.
Documentos fiscais recepcionados na Reforma Tributária
O Ato Conjunto estabelece que os seguintes documentos fiscais, já conhecidos pelos contribuintes, serão recepcionados para fins de registro das operações:
NF-e (modelo 55)
NFC-e (modelo 65)
NFS-e
CT-e (modelo 57)
BP-e (modelo 63)
MDF-e (modelo 58)
GTV-e (modelo 64)
NF3e (Energia Elétrica)
NFCom (Comunicação)
Novos documentos fiscais previstos nas obrigações acessórias da Reforma Tributária em 2026
Além dos modelos já existentes, a norma institui novos documentos fiscais específicos para determinados setores e operações:
NFAg (modelo 75) – Água e Saneamento
DeRE – Declaração de Regimes Específicos
NF-e ABI (modelo 77) – Alienação de Bens Imóveis
NFGas (modelo 76) – Nota Fiscal do Gás
Período educativo e segurança jurídica na Reforma Tributária
Um dos pontos centrais das obrigações acessórias da Reforma Tributária em 2026 é o chamado período educativo, que busca assegurar uma transição gradual e controlada.
Sem penalidades iniciais
Não haverá aplicação de multas pela ausência de preenchimento dos campos específicos de IBS e CBS nos documentos fiscais até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos correspondentes.
Caráter informativo da apuração
Durante o ano de 2026, a apuração dos novos tributos terá caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que as obrigações acessórias sejam devidamente cumpridas.
Continuidade dos tributos atuais
As exigências relacionadas aos documentos fiscais dos tributos atuais, como ICMS e ISS, permanecem válidas conforme suas legislações específicas.
Por que as obrigações acessórias da Reforma Tributária em 2026 são relevantes?
As regras publicadas reforçam o compromisso com uma transição estruturada e sem rupturas.
O ano de 2026 deve ser encarado como um período de testes e ajustes sistêmicos, permitindo que empresas adaptem processos, sistemas e rotinas sem impactos abruptos no fluxo de caixa ou nas operações.
Fonte: Receita Federal do Brasil
Brinta e as obrigações acessórias da Reforma Tributária em 2026
As novas regras das obrigações acessórias da Reforma Tributária em 2026 exigem preparação sistêmica, organização de dados e atenção aos novos documentos e campos de IBS e CBS.
A Brinta apoia empresas na adaptação a esse novo cenário, garantindo uma transição estruturada e segura ao longo do período educativo.
Fale com nosso time e acompanhe essa transição com previsibilidade.


