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Reforma Tributária do Consumo no Brasil: análise e impactos segundo a OCDE

  • Foto do escritor: Daniela Lavin
    Daniela Lavin
  • 10 de nov.
  • 3 min de leitura

A recente análise da OCDE, “The Reform of Brazil’s Consumption Tax System”, confirma que a Reforma Tributária brasileira enfrenta os desafios históricos do complexo e fragmentado sistema de tributos sobre o consumo.


A adoção de um modelo Dual VAT (IVA Dual) representa uma transformação estrutural que afetará diretamente como as empresas multinacionais operam no país.


Nova Estrutura Tributária: o modelo Dual VAT


A reforma propõe um sistema de IVA Dual para substituir os cinco principais tributos atualmente cobrados nos níveis federal, estadual e municipal.


  • Âmbito Federal (CBS): a nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá IPI, PIS e COFINS.


  • Âmbito Subnacional (IBS): o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituirá o ICMS estadual e o ISS municipal, com componentes compartilhados entre Estados e Municípios.


  • Imposto Seletivo (IS): de caráter federal, incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (como produção, extração e importação).


Os pilares da Reforma Tributária do Consumo no Brasil: neutralidade e simplicidade



O novo sistema foi estruturado conforme padrões internacionais de amplitude, neutralidade e simplificação.


  • Não cumulatividade plena: as empresas terão direito integral de crédito sobre os tributos pagos na cadeia de produção e serviços (CBS e IBS), assegurando que a carga tributária não recaia sobre a atividade empresarial.


  • Tributação no destino: tanto a CBS quanto o IBS serão cobrados no local de consumo (destino), eliminando distorções econômicas e a chamada “guerra fiscal” entre Estados.


  • Base tributária uniforme: legislação única e aplicável nacionalmente regerá a CBS e o IBS, com base tributária compartilhada, uma medida que reduz drasticamente a complexidade do sistema atual.


  • Comitê Gestor do IBS: órgão independente composto por representantes estaduais e municipais, responsável pela arrecadação, administração e distribuição das receitas do IBS, atuando como ponto único de contato para empresas no cumprimento e gestão de créditos tributários.


Implementação e desafios para as empresas


A fase de implementação exigirá atenção especial das empresas e departamentos tributários:


  • Período de transição (2026–2033): coexistência gradual entre o sistema atual e o novo regime até 2033.


  • Cronograma: a CBS deve ser implementada integralmente até 2027, e o IBS até 2033.


  • Alíquotas iniciais de teste: a partir de 2026, serão aplicadas taxas reduzidas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) para adaptação operacional.


  • Definição de alíquotas de referência: o Senado Federal estabelecerá alíquotas neutras em termos de arrecadação.


  • Sistema de cashback: voltado à restituição parcial de tributos para consumidores de baixa renda.


  • Mecanismo de split payment: previsto em lei complementar, permitirá que o comprador repasse diretamente o imposto às autoridades, reduzindo o gap de conformidade e garantindo maior controle de créditos tributários.


Impacto estratégico para multinacionais e operações locais


A Reforma Tributária do Consumo no Brasil traz um marco de modernização tributária, aproximando o país das melhores práticas internacionais.


Empresas multinacionais precisarão revisar modelos operacionais, cadeias de valor e sistemas de ERP para atender à nova lógica de crédito, apuração e reporte.


A simplificação, embora positiva, demandará planejamento tributário detalhado e automação de processos para evitar riscos de inconsistência entre sistemas federais e subnacionais.


Fonte: OECD


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