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Reforma Tributária: atualização da Nota Técnica 2025.002 corrige regras de validação da NF-e/NFC-e

  • Foto do escritor: Daniela Lavin
    Daniela Lavin
  • 12 de nov.
  • 2 min de leitura

A Receita Federal, por meio do ENCAT, publicou em novembro de 2025 a Nota Técnica 2025.002 – Versão 1.31, trazendo ajustes essenciais para a implementação da Reforma Tributária do Consumo (RTC).


A atualização consolida correções em regras de validação e reforça os requisitos técnicos que entram em vigor a partir de 2026 para empresas que operam no Regime Normal.


Cronograma oficial de implantação dos campos IBS/CBS/IS


A NT 2025.002 estabelece o calendário definitivo para a adoção dos campos do novo modelo Dual VAT (IBS/CBS/IS) na NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65):


Julho/2025 — Ambiente de Homologação


  • Preenchimento facultativo dos campos IBS/CBS/IS.


  • Regras de Validação (RV) aplicadas caso os campos sejam informados.


Outubro/2025 — Ambiente de Produção


  • Preenchimento facultativo mantido.


  • Aplicação das RVs, sem efeitos jurídicos sobre os novos tributos.


Janeiro/2026 — Produção com obrigatoriedade


  • Preenchimento dos campos IBS/CBS torna-se obrigatório.


  • Aplicação integral das novas RVs.


  • IBS e CBS passam a ter efeito jurídico a partir de 01/01/2026.


Exceção: Simples Nacional e MEI só terão exigência para IBS/CBS/IS em 2027, conforme Nota Técnica futura.


Um ponto crítico é a obrigatoriedade de informar a nova regra RV UB12-10, aplicável ao Regime Normal (CRT=3), com início em 05/01/2026.


Impactos no layout: novos grupos, códigos e eventos fiscais


A NT 2025.002 aprofunda a reestruturação do layout da NF-e/NFC-e para acomodar os novos tributos. As principais mudanças incluem:


Novos Grupos de Tributos (Grupo UB)


  • Inclusão dos campos específicos para IBS, CBS e IS, com Base de Cálculo, alíquotas e tratamento individualizado.


Código de Classificação Tributária (cClassTrib)


  • Novo código de seis dígitos para o IBS/CBS.


  • Vinculado à Lei Complementar 214/2025, padroniza e orienta a fiscalização.


Novas finalidades da NF-e: Nota de Crédito e Nota de Débito


  • Inserção das finalidades finNFe=5 (crédito) e finNFe=6 (débito).


  • Criadas para documentar ajustes na apuração dos novos tributos.


Eventos fiscais para apuração de créditos


A Nota Técnica introduz eventos indispensáveis para rastreabilidade e conformidade:


  • Imobilização de Item (211130): define prazo-limite para ressarcimento de créditos.


  • Consumo Pessoal (211120): identifica itens usados internamente, anulando o crédito.


  • Transferência de Créditos (212110/212120): manifestação do sucessor e do Fisco.


  • Perda ou Roubo (211124/112130): registro obrigatório para impacto no crédito IBS/CBS.


  • Dispensa de Recolhimento: o correto registro dos eventos é pré-requisito para usufruir dispensa em 2026 (Art. 348, §1º da EC).


Ajustes aplicados na Versão 1.31 da Nota Técnica 2025.002


A versão 1.31 não altera estruturas já consolidadas nas versões anteriores, mas promove correções críticas em Regras de Validação, como B25-80, Q01-20 e S01-20 e atualiza observações técnicas para garantir consistência no processo de transição.


Esses ajustes são fundamentais para assegurar que os sistemas emissores estejam aderentes ao novo modelo tributário e preparados para a obrigatoriedade de 2026.


Brinta e a adequação técnica à Nota Técnica 2025.002


A adoção do modelo IBS/CBS demanda precisão e atualização constante dos sistemas emissores.


A Brinta centraliza essa jornada com automação tributária, validação inteligente e integração contínua às regras da NF-e/NFC-e garantindo conformidade, redução de erros e eficiência operacional.


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