Reforma Tributária: atualização da Nota Técnica 2025.002 corrige regras de validação da NF-e/NFC-e
- Daniela Lavin
- 12 de nov.
- 2 min de leitura
A Receita Federal, por meio do ENCAT, publicou em novembro de 2025 a Nota Técnica 2025.002 – Versão 1.31, trazendo ajustes essenciais para a implementação da Reforma Tributária do Consumo (RTC).
A atualização consolida correções em regras de validação e reforça os requisitos técnicos que entram em vigor a partir de 2026 para empresas que operam no Regime Normal.
Cronograma oficial de implantação dos campos IBS/CBS/IS
A NT 2025.002 estabelece o calendário definitivo para a adoção dos campos do novo modelo Dual VAT (IBS/CBS/IS) na NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65):
Julho/2025 — Ambiente de Homologação
Preenchimento facultativo dos campos IBS/CBS/IS.
Regras de Validação (RV) aplicadas caso os campos sejam informados.
Outubro/2025 — Ambiente de Produção
Preenchimento facultativo mantido.
Aplicação das RVs, sem efeitos jurídicos sobre os novos tributos.
Janeiro/2026 — Produção com obrigatoriedade
Preenchimento dos campos IBS/CBS torna-se obrigatório.
Aplicação integral das novas RVs.
IBS e CBS passam a ter efeito jurídico a partir de 01/01/2026.
Exceção: Simples Nacional e MEI só terão exigência para IBS/CBS/IS em 2027, conforme Nota Técnica futura.
Um ponto crítico é a obrigatoriedade de informar a nova regra RV UB12-10, aplicável ao Regime Normal (CRT=3), com início em 05/01/2026.
Impactos no layout: novos grupos, códigos e eventos fiscais
A NT 2025.002 aprofunda a reestruturação do layout da NF-e/NFC-e para acomodar os novos tributos. As principais mudanças incluem:
Novos Grupos de Tributos (Grupo UB)
Inclusão dos campos específicos para IBS, CBS e IS, com Base de Cálculo, alíquotas e tratamento individualizado.
Código de Classificação Tributária (cClassTrib)
Novo código de seis dígitos para o IBS/CBS.
Vinculado à Lei Complementar 214/2025, padroniza e orienta a fiscalização.
Novas finalidades da NF-e: Nota de Crédito e Nota de Débito
Inserção das finalidades finNFe=5 (crédito) e finNFe=6 (débito).
Criadas para documentar ajustes na apuração dos novos tributos.
Eventos fiscais para apuração de créditos
A Nota Técnica introduz eventos indispensáveis para rastreabilidade e conformidade:
Imobilização de Item (211130): define prazo-limite para ressarcimento de créditos.
Consumo Pessoal (211120): identifica itens usados internamente, anulando o crédito.
Transferência de Créditos (212110/212120): manifestação do sucessor e do Fisco.
Perda ou Roubo (211124/112130): registro obrigatório para impacto no crédito IBS/CBS.
Dispensa de Recolhimento: o correto registro dos eventos é pré-requisito para usufruir dispensa em 2026 (Art. 348, §1º da EC).
Ajustes aplicados na Versão 1.31 da Nota Técnica 2025.002
A versão 1.31 não altera estruturas já consolidadas nas versões anteriores, mas promove correções críticas em Regras de Validação, como B25-80, Q01-20 e S01-20 e atualiza observações técnicas para garantir consistência no processo de transição.
Esses ajustes são fundamentais para assegurar que os sistemas emissores estejam aderentes ao novo modelo tributário e preparados para a obrigatoriedade de 2026.
Brinta e a adequação técnica à Nota Técnica 2025.002
A adoção do modelo IBS/CBS demanda precisão e atualização constante dos sistemas emissores.
A Brinta centraliza essa jornada com automação tributária, validação inteligente e integração contínua às regras da NF-e/NFC-e garantindo conformidade, redução de erros e eficiência operacional.
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