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Reforma tributária: entenda as mudanças de última hora

Atualizado: 4 de out.

No dia 15 de dezembro de 2023, a PEC nº 45/19 - Lei de reforma para tributação indireta -  foi aprovada pela Câmara dos Deputados. Com esta aprovação, o texto avança para a última etapa antes de sua entrada em vigor - a promulgação.


Como já comentamos em outras ocasiões, a reforma tributária prevê a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins e IPI, de competência federal; e ICMS e ISS, de competências estadual e municipal, respectivamente) por um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), que será dividido em duas partes: 

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal; e,

  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de Estados e municípios.


Destacamos a seguir as mudanças mais relevantes em comparação com o sistema vigente:


  • Adoção do Modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) - União (CBS e IBS) e estados (um único IBS abrangendo mais de 5000 municípios).

  • CBS e IBS terão os mesmos fatos geradores e bases de cálculo, utilizando a metodologia de cálculo "por fora".

  • Ressarcimento de créditos acumulados da CBS e do IBS, que será regulamentado por uma lei complementar.

  • Alíquotas diferenciadas para o IBS e CBS, com previsão de ajustes para evitar aumento da carga tributária. 

  • CBS – alíquota única. 

  • IBS – alíquota padronizada por ente federativo para todos produtos, serviços e direitos, salvo exceções

  • Incentivos serão limitados a casos específicos, com alíquotas de referência expressamente previstas.

  • Autorização para regimes fiscais específicos, aplicáveis apenas a setores específicos.

  • Introdução de um imposto seletivo (IS) para bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

  • O Simples Nacional será mantido, com a inclusão opcional do IBS e CBS.


Outra alteração relevante é que a Lei complementar terá o poder de definir na tributação de plataformas digitais.


Além disso, o cronograma de implementação prevê:

  • 2026: Criação da CBS e do IBS.

  • 2027: Início do Imposto Seletivo (IS) e fim do PIS/COFINS. Redução a zero do IPI sobre produtos que não tenham industrialização incentivada na ZFM.

  • 2033: Fim do ICMS e ISS.


No blog da Brinta seguiremos trazendo atualizações sobre mudanças no setor regulatório do Brasil e América Latina, e usando a nossa plataforma você terá maior facilidade em navegar por essas atualizações.




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