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Novidades na NFC-e e NF-e: Simplificação Operacional

  • Foto do escritor: Daniela Lavin
    Daniela Lavin
  • 3 de set.
  • 2 min de leitura
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Em 2 de setembro de 2025, a Receita publicou a Nota Técnica 2025.001 v1.02, trazendo ajustes importantes para empresas que emitem NFC-e (modelo 65) e NF-e (modelo 55).


O foco é a simplificação operacional e o fortalecimento da segurança no processo de autorização.


Principais mudanças


NFC-e – Leiaute do QR-Code versão 3

  • Novo padrão para autenticar o QR-Code impresso no DANFE NFC-e.


  • O controle será feito pela assinatura digital de campos específicos, incluída no próprio QR-Code.


  • Dispensa do CSC (Código de Segurança do Contribuinte): não será mais necessário gerenciar CSC por filial/UF.


  • Benefícios para empresas:

    • Redução de complexidade operacional.

    • Fim da obrigação de manter CSC ativo em cada UF.


  • Benefícios para o Fisco:

    • Eliminação da gestão de CSC nos portais estaduais.

    • Padronização do controle em todas as UF.


Importante: futuramente o CSC será eliminado de forma definitiva.


NFC-e para Produtor Rural – Pessoa Física


  • Simplificação para produtores rurais que utilizam Inscrição Estadual vinculada ao CPF.


  • O novo leiaute QR-Code v3 resolve a complexidade de manter CSCs por participante.


Resposta Síncrona para Lote com 1 NF-e


  • Agora obrigatório também no modelo 55 (NF-e).


  • Empresas que enviam um lote com apenas uma nota fiscal receberão a autorização de forma imediata, sem precisar consultar recibos depois.


  • Isso reduz erros operacionais e agiliza a autorização.


Controle do Atraso na Data de Emissão


  • Novo limite: até 7 dias de atraso para emissão da NF-e em relação à data atual.


  • Antes: até 30 dias.


  • Acima desse prazo, a NF-e será autorizada apenas como “fora de prazo” (cStat=150)


Ajustes em Regras de Validação


  • Campo indIEDest (Inscrição Estadual do Destinatário): mais rigor no preenchimento para evitar divergências.


  • Cobrança (parcelas): proibido informar dados de cobrança em pagamentos à vista; vencimento máximo de 10 anos.


  • Pagamentos: novas regras obrigatórias para cartões, PIX e troco.


Impactos para empresas


  • Adequação de sistemas emissores ao novo QR-Code v3.


  • Eliminação gradual do CSC → simplificação na gestão multi-UF.


  • Processos mais rápidos com a resposta síncrona obrigatória para lotes de 1 NF-e.


  • Atenção redobrada nas validações de cobrança e pagamentos.


Cronograma


  • Homologação e testes: até setembro/2025.


  • Produção: mudanças passam a vigorar a partir de 13/10/2025 (para regras específicas como o atraso de emissão e indIEDest).


Essas mudanças representam um passo importante na simplificação da NFC-e e NF-e, reduzindo burocracia e aumentando a confiabilidade do processo de autorização fiscal.



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