Novidades na NFC-e e NF-e: Simplificação Operacional
- Daniela Lavin
- 3 de set.
- 2 min de leitura

Em 2 de setembro de 2025, a Receita publicou a Nota Técnica 2025.001 v1.02, trazendo ajustes importantes para empresas que emitem NFC-e (modelo 65) e NF-e (modelo 55).
O foco é a simplificação operacional e o fortalecimento da segurança no processo de autorização.
Principais mudanças
NFC-e – Leiaute do QR-Code versão 3
Novo padrão para autenticar o QR-Code impresso no DANFE NFC-e.
O controle será feito pela assinatura digital de campos específicos, incluída no próprio QR-Code.
Dispensa do CSC (Código de Segurança do Contribuinte): não será mais necessário gerenciar CSC por filial/UF.
Benefícios para empresas:
Redução de complexidade operacional.
Fim da obrigação de manter CSC ativo em cada UF.
Benefícios para o Fisco:
Eliminação da gestão de CSC nos portais estaduais.
Padronização do controle em todas as UF.
Importante: futuramente o CSC será eliminado de forma definitiva.
NFC-e para Produtor Rural – Pessoa Física
Simplificação para produtores rurais que utilizam Inscrição Estadual vinculada ao CPF.
O novo leiaute QR-Code v3 resolve a complexidade de manter CSCs por participante.
Resposta Síncrona para Lote com 1 NF-e
Agora obrigatório também no modelo 55 (NF-e).
Empresas que enviam um lote com apenas uma nota fiscal receberão a autorização de forma imediata, sem precisar consultar recibos depois.
Isso reduz erros operacionais e agiliza a autorização.
Controle do Atraso na Data de Emissão
Novo limite: até 7 dias de atraso para emissão da NF-e em relação à data atual.
Antes: até 30 dias.
Acima desse prazo, a NF-e será autorizada apenas como “fora de prazo” (cStat=150)
Ajustes em Regras de Validação
Campo indIEDest (Inscrição Estadual do Destinatário): mais rigor no preenchimento para evitar divergências.
Cobrança (parcelas): proibido informar dados de cobrança em pagamentos à vista; vencimento máximo de 10 anos.
Pagamentos: novas regras obrigatórias para cartões, PIX e troco.
Impactos para empresas
Adequação de sistemas emissores ao novo QR-Code v3.
Eliminação gradual do CSC → simplificação na gestão multi-UF.
Processos mais rápidos com a resposta síncrona obrigatória para lotes de 1 NF-e.
Atenção redobrada nas validações de cobrança e pagamentos.
Cronograma
Homologação e testes: até setembro/2025.
Produção: mudanças passam a vigorar a partir de 13/10/2025 (para regras específicas como o atraso de emissão e indIEDest).
Essas mudanças representam um passo importante na simplificação da NFC-e e NF-e, reduzindo burocracia e aumentando a confiabilidade do processo de autorização fiscal.