Bem-vindo de volta ao blog da Brinta, sua fonte de insights sobre a sempre evolutiva paisagem tributária da América Latina. Hoje, vamos nos aprofundar na reforma tributária do Brasil, uma proposta de emenda à Constituição conhecida como PEC 45/19. Esta reforma promete transformar a tributação sobre o consumo no país, substituindo cinco tributos atuais (ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS) por dois novos tributos, com o objetivo de simplificar o sistema, reduzir distorções e aumentar a transparência para o consumidor.
A PEC propõe a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do Imposto Seletivo, com períodos de transição definidos para cada um. Este período de transição é crucial, pois a CBS será totalmente implantada em 2027 e o IBS em 2033. Essa mudança está alinhada com a nova lei tributária prevista para 2024, que visa unificar e racionalizar vários impostos indiretos em um único Imposto sobre Valor Agregado (IVA) a nível federal.
Os próximos dias serão cruciais para a reforma tributária, com o relatório sendo apresentado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para votação em 7 de novembro. Para ser aprovada, a PEC precisa do apoio de 3/5 da composição de cada Casa, em dois turnos de votação no Plenário. O texto só é aprovado se houver completa concordância entre a Câmara dos Deputados e o Senado.
Entre as principais mudanças propostas, destaca-se a reformulação da cesta básica nacional de alimentos, a introdução de um "comitê gestor" para deliberar sobre normas específicas do IBS e a inclusão de diversos setores em regimes diferenciados de tributação. Além disso, a prorrogação de benefícios fiscais para automóveis "descarbonizantes" nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste é uma novidade relevante.
Essas mudanças prometem ter um impacto significativo nas alíquotas fiscais e na dinâmica entre os níveis federal, estadual e municipal. Com a unificação das alíquotas fiscais e a maior influência federal, as empresas operando no Brasil deverão se adaptar a um sistema mais simplificado e transparente. No entanto, o período de transição e os ajustes na autonomia local representam desafios que exigirão uma abordagem cuidadosa e estratégica.
Dinâmica Federal vs. Estadual vs. Municipal
1. Nível Federal: A nova lei tributária consolidará a arrecadação de impostos no nível federal, o que representa uma mudança significativa em relação à estrutura existente. Essa mudança é esperada para aumentar a eficiência da arrecadação de impostos e reduzir a evasão fiscal, promovendo transparência. O governo federal será responsável por distribuir os impostos arrecadados para estados e municípios, garantindo um sistema de partilha de receitas mais equitativo.
2. Nível Estadual: Os estados desempenharão um papel crucial no novo sistema tributário. Eles receberão sua parte das arrecadações do IVA do governo federal. Esta receita os ajudará a financiar serviços públicos essenciais e projetos de infraestrutura. Os estados também podem continuar a ter voz na definição de incentivos fiscais específicos ou ajustes que possam impactar as empresas que operam dentro de seus territórios.
3. Nível Municipal: Os municípios também receberão sua parte das arrecadações do IVA. Eles ainda terão autoridade para regular atividades locais e certas questões fiscais relacionadas. No entanto, o nível de controle que detêm sobre alíquotas e isenções fiscais pode diminuir devido à mudança para o nível federal.
Em conclusão, enquanto a reforma tributária e a nova lei tributária prometem simplificar a conformidade fiscal, aumentar a transparência e promover o crescimento econômico, também vêm com desafios potenciais. Manter-se informado e buscar orientação especializada será crucial para navegar na evolução da paisagem tributária do Brasil nos próximos anos. A Brinta está aqui para mantê-lo atualizado e ajudá-lo a tomar decisões informadas neste ambiente em constante mudança.