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Fintechs no Brasil: os principais desafios e impactos da Reforma Tributária

  • Foto do escritor: Daniela Lavin
    Daniela Lavin
  • 2 de jun.
  • 2 min de leitura

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A Reforma Tributária brasileira, por meio da Lei Complementar 214/2025, trouxe importantes definições e mudanças para o setor financeiro – incluindo fintechs, instituições de pagamento (IP) e SCDs.


Como as fintechs são tratadas pela nova legislação?


A reforma define serviços financeiros de forma abrangente, incluindo:


  • Crédito, câmbio, seguros, resseguros, arrendamento mercantil;


  • Securitização, faturização, previdência privada, capitalização;


  • Arranjos de pagamento, operações com títulos e valores mobiliários;


  • Serviços prestados por entidades autorizadas pelo Banco Central.


Regime específico de tributação


As fintechs estarão sujeitas a um regime específico para o IBS/CBS (os novos tributos sobre consumo):


  • A base de cálculo será a receita das operações, com deduções previstas em lei.


  • O objetivo é tributar a margem (spread) das operações.


  • Tarifas e comissões serão tributadas pelas regras gerais.


  • O conceito de receita exclui o principal nas operações de crédito e define regras para operações com Títulos e Valores Mobiliários (TVM).


Responsabilidade solidária tributária


Plataformas digitais podem ser consideradas responsáveis solidárias pelos tributos se participarem de elementos essenciais da operação (ex: cobrança, pagamento, entrega). 


Para se eximirem, devem fornecer dados à RFB e ao Comitê Gestor, especialmente para viabilizar o Split Payment.


Outros pontos de atenção


  • Fim da DESIF, criação da DERE como obrigação acessória.


  • Risco de aplicação da alíquota de 20% da CSLL para IPs, dado o enquadramento como instituições financeiras.


  • As assimetrias atuais no PIS/COFINS e ISS devem ser endereçadas com o novo modelo.


  • Necessário um trabalho intenso de mapeamento das operações e receitas, engajamento de áreas internas, e revisão de sistemas e contratos.


Transição e futuro


O novo regime será implantado progressivamente até 2033. Durante o período, dois sistemas de apuração coexistirão. 


As fintechs devem se preparar agora, garantindo compliance, eficiência e adaptação tecnológica.

 
 

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