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e-Financeira: Guia Essencial para Instituições Financeiras e de Pagamento

  • Foto do escritor: Daniela Lavin
    Daniela Lavin
  • 29 de set.
  • 2 min de leitura

A e-Financeira é uma obrigação acessória digital do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Trata-se do meio pelo qual bancos, instituições de pagamento e entidades financeiras reportam à Receita Federal do Brasil as movimentações financeiras de seus clientes.

Criada pela Instrução Normativa 1571, a e-Financeira permite maior fiscalização e transparência. Recentemente, a Receita ampliou o escopo dessa obrigação, trazendo novidades que impactam diretamente o setor.


Quem precisa declarar?


  • Instituições financeiras tradicionais (bancos, corretoras, etc.)


  • Instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamento (Lei 12.865)


Agora, todas as instituições de pagamento são obrigadas a declarar, independentemente do porte ou volume de operações.


O que é reportado?


Valor agregado mensal

Apenas a soma total mensal de créditos e débitos de cada cliente.


Detalhes não informados (sigilo bancário)

Não são informados detalhes de cada PIX, TED ou depósito (sigilo bancário – Lei Complementar 105).


Exceção – transferências entre contas do mesmo titular

Exceção: transferências entre contas do mesmo titular são identificadas para evitar interpretações erradas como “nova receita”.


Limites de declaração


  • Pessoa Física: movimentação mensal acima de R$ 2.000,00


  • Pessoa Jurídica: movimentação mensal acima de R$ 6.000,00


📌 Regra de dezembro: todas as contas ativas devem ser declaradas, mesmo sem saldo ou movimentação.


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Contas de pagamento incluídas


Passam a ser tratadas como subtipos de conta de depósito:

  • Conta pré-paga

  • Conta pós-paga

  • Conta em moeda eletrônica


E se não houver movimento?


As instituições obrigadas devem enviar a declaração “sem movimento” quando não houver operações acima dos limites no semestre. Essa medida segue recomendações da OCDE/CRS para garantir transparência fiscal internacional.



Como a Brinta pode ajudar?


A Brinta oferece em sua plataforma a integração completa da e-Financeira, permitindo que instituições financeiras e de pagamento automatizem o envio das informações para a Receita Federal com segurança, simplicidade e conformidade.


Com nossa solução, você garante:


  • Automação do reporte da e-Financeira.


  • Conformidade total com a legislação vigente.


  • Redução de riscos e retrabalho no cumprimento das obrigações.


👉 Fale com nosso time e descubra como a Brinta pode simplificar a gestão da sua e-Financeira.



Resumo dos pontos-chave


✔ Reporta-se apenas o valor agregado mensal, não cada transação.


✔ Todas as instituições de pagamento agora são obrigadas.


✔ Contas pré-pagas, pós-pagas e em moeda eletrônica entram no escopo.


✔ Mesmo sem movimentação, a declaração deve ser feita.


📖 Fonte oficial: Live Receita Federal no YouTube

 
 

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