e-Financeira: Guia Essencial para Instituições Financeiras e de Pagamento
- Daniela Lavin
- 29 de set.
- 2 min de leitura
A e-Financeira é uma obrigação acessória digital do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Trata-se do meio pelo qual bancos, instituições de pagamento e entidades financeiras reportam à Receita Federal do Brasil as movimentações financeiras de seus clientes.
Criada pela Instrução Normativa 1571, a e-Financeira permite maior fiscalização e transparência. Recentemente, a Receita ampliou o escopo dessa obrigação, trazendo novidades que impactam diretamente o setor.
Quem precisa declarar?
Instituições financeiras tradicionais (bancos, corretoras, etc.)
Instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamento (Lei 12.865)
Agora, todas as instituições de pagamento são obrigadas a declarar, independentemente do porte ou volume de operações.
O que é reportado?
Valor agregado mensal
Apenas a soma total mensal de créditos e débitos de cada cliente.
Detalhes não informados (sigilo bancário)
Não são informados detalhes de cada PIX, TED ou depósito (sigilo bancário – Lei Complementar 105).
Exceção – transferências entre contas do mesmo titular
Exceção: transferências entre contas do mesmo titular são identificadas para evitar interpretações erradas como “nova receita”.
Limites de declaração
Pessoa Física: movimentação mensal acima de R$ 2.000,00
Pessoa Jurídica: movimentação mensal acima de R$ 6.000,00
📌 Regra de dezembro: todas as contas ativas devem ser declaradas, mesmo sem saldo ou movimentação.

Contas de pagamento incluídas
Passam a ser tratadas como subtipos de conta de depósito:
Conta pré-paga
Conta pós-paga
Conta em moeda eletrônica
E se não houver movimento?
As instituições obrigadas devem enviar a declaração “sem movimento” quando não houver operações acima dos limites no semestre. Essa medida segue recomendações da OCDE/CRS para garantir transparência fiscal internacional.
Como a Brinta pode ajudar?
A Brinta oferece em sua plataforma a integração completa da e-Financeira, permitindo que instituições financeiras e de pagamento automatizem o envio das informações para a Receita Federal com segurança, simplicidade e conformidade.
Com nossa solução, você garante:
Automação do reporte da e-Financeira.
Conformidade total com a legislação vigente.
Redução de riscos e retrabalho no cumprimento das obrigações.
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Resumo dos pontos-chave
✔ Reporta-se apenas o valor agregado mensal, não cada transação.
✔ Todas as instituições de pagamento agora são obrigadas.
✔ Contas pré-pagas, pós-pagas e em moeda eletrônica entram no escopo.
✔ Mesmo sem movimentação, a declaração deve ser feita.
📖 Fonte oficial: Live Receita Federal no YouTube


