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"IVA SIMPLE": Argentina simplifica a declaração do IVA

  • Foto do escritor: Daniela Lavin
    Daniela Lavin
  • 2 de jun.
  • 1 min de leitura

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Por meio da Resolução Geral 5705/2025, publicada hoje, 2 de junho de 2025, no Boletim Oficial, a Agência de Receita e Controle Aduaneiro (ARCA) oficializou a implementação do novo regime de cumprimento denominado “IVA SIMPLES”, que substitui os múltiplos formulários e sistemas atualmente vigentes por um processo eletrônico integrado e assistido.


O que muda?


  • Substituição dos formulários F. 731, F. 810, F. 2082 e F. 2002 (IVA por Atividade).


  • Implementação do novo Formulário F. 2051 por meio do Portal IVA no site da ARCA.


  • O sistema será pré-preenchido com as faturas emitidas e recebidas, pagamentos antecipados, retenções e percepções registradas pelo órgão.


  • Os contribuintes poderão validar, ajustar ou complementar as informações apresentadas

    .

Datas relevantes


  • De junho a outubro de 2025: uso opcional do novo sistema.


  • A partir de novembro de 2025: implementação obrigatória para todos os contribuintes registrados.


  • Contribuintes isentos continuarão utilizando apenas o Livro IVA Digital.


Benefícios


  • Processo de declaração tributária unificado e simplificado.


  • Eliminação do uso de múltiplos formulários.


  • Economia de tempo e redução do risco de erros.


  • Validação direta das informações já registradas pela ARCA.


Este novo regime representa um passo importante rumo a um sistema tributário mais digital, simplificado e eficiente. Também reforça a importância de contar com informações contábeis e extracontábeis bem organizadas, que permitam antecipar eventuais divergências ou inconsistências durante o processo de validação e apuração do imposto.



Fonte: ARCA

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