"IVA SIMPLE": Argentina simplifica a declaração do IVA
- Daniela Lavin
- 2 de jun.
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Por meio da Resolução Geral 5705/2025, publicada hoje, 2 de junho de 2025, no Boletim Oficial, a Agência de Receita e Controle Aduaneiro (ARCA) oficializou a implementação do novo regime de cumprimento denominado “IVA SIMPLES”, que substitui os múltiplos formulários e sistemas atualmente vigentes por um processo eletrônico integrado e assistido.
O que muda?
Substituição dos formulários F. 731, F. 810, F. 2082 e F. 2002 (IVA por Atividade).
Implementação do novo Formulário F. 2051 por meio do Portal IVA no site da ARCA.
O sistema será pré-preenchido com as faturas emitidas e recebidas, pagamentos antecipados, retenções e percepções registradas pelo órgão.
Os contribuintes poderão validar, ajustar ou complementar as informações apresentadas
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Datas relevantes
De junho a outubro de 2025: uso opcional do novo sistema.
A partir de novembro de 2025: implementação obrigatória para todos os contribuintes registrados.
Contribuintes isentos continuarão utilizando apenas o Livro IVA Digital.
Benefícios
Processo de declaração tributária unificado e simplificado.
Eliminação do uso de múltiplos formulários.
Economia de tempo e redução do risco de erros.
Validação direta das informações já registradas pela ARCA.
Este novo regime representa um passo importante rumo a um sistema tributário mais digital, simplificado e eficiente. Também reforça a importância de contar com informações contábeis e extracontábeis bem organizadas, que permitam antecipar eventuais divergências ou inconsistências durante o processo de validação e apuração do imposto.
Fonte: ARCA