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Mudanças no regime tributário sobre investimentos, seguros e operações financeiras

  • Foto do escritor: Daniela Lavin
    Daniela Lavin
  • 12 de jun.
  • 2 min de leitura
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Em 11 de junho de 2025, o Governo Federal do Brasil, publicou duas normas fundamentais que alteram significativamente a tributação sobre investimentos, operações de crédito, seguros, câmbio e ativos virtuais:


  • A Medida Provisória nº 1.303/2025


  • O Decreto nº 12.499/2025, que modifica o regulamento do IOF


Medida Provisória nº 1.303/2025 - Novo regime fiscal para aplicações financeiras e ativos virtuais


A MP estabelece uma alíquota fixa de 17,5% de Imposto de Renda sobre os rendimentos auferidos por:


  • Ações e títulos negociados em bolsa

  • Fundos de investimento

  • Derivativos

  • Criptoativos e representações digitais de valor


A medida alcança pessoas físicas, jurídicas e não residentes, e impõe novas obrigações:


  • Declaração anual obrigatória no IRPF

  • Compensação de prejuízos limitada a 5 anos

  • Aplicação do mesmo regime a tokens e ativos digitais similares


Vigência: a partir de 1º de janeiro de 2026


Decreto nº 12.499/2025 - Atualizações no regulamento do IOF (Decreto nº 6.306/2007)


O novo decreto altera regras do IOF e expande sua base de incidência:


1. Operações de crédito


  • Alíquota diária para pessoas jurídicas: 0,0082%

  • Redução para 0,00274% apenas para MEIs e microempresas até R$ 30.000

  • Mantida a alíquota adicional de 0,38% para todas as operações


2. Inclusão de cooperativas de crédito


 → Cooperativas com operações superiores a R$ 100 milhões/ano passam a ser tributadas como instituições financeiras


 → Considera-se o grupo econômico no cálculo


3. Operações de câmbio

Finalidade

IOF aplicável

Compras internacionais, saques, cartões pré-pagos

3,5%

Transferência ao exterior para investimento

1,1%

Ingresso de recursos não isentos

0,38%

Repatriação por investidor estrangeiro

0%


4. Seguros de vida com cobertura por sobrevivência


  • Até R$ 600 mil por CPF/ano (a partir de 2026): isento

  • Excedente: 5% de IOF sobre o valor excedente

  • Novas obrigações de informação e cálculo pelas seguradoras


5. FIDC (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios)


  • Incidência de 0,38% de IOF sobre aquisições primárias a partir de 14 de junho de 2025


Se você atua no mercado financeiro, investe no Brasil ou gerencia recursos, é essencial revisar:


  • Contratos de seguro e fundos

  • Estrutura de operações de câmbio

  • Planejamento patrimonial e tributário

  • Obrigações fiscais de reporte, retenção e recolhimento


Antecipar-se a essas mudanças é essencial para evitar riscos fiscais a partir de 2026

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