Mudanças no regime tributário sobre investimentos, seguros e operações financeiras
- Daniela Lavin
- 12 de jun.
- 2 min de leitura

Em 11 de junho de 2025, o Governo Federal do Brasil, publicou duas normas fundamentais que alteram significativamente a tributação sobre investimentos, operações de crédito, seguros, câmbio e ativos virtuais:
A Medida Provisória nº 1.303/2025
O Decreto nº 12.499/2025, que modifica o regulamento do IOF
Medida Provisória nº 1.303/2025 - Novo regime fiscal para aplicações financeiras e ativos virtuais
A MP estabelece uma alíquota fixa de 17,5% de Imposto de Renda sobre os rendimentos auferidos por:
Ações e títulos negociados em bolsa
Fundos de investimento
Derivativos
Criptoativos e representações digitais de valor
A medida alcança pessoas físicas, jurídicas e não residentes, e impõe novas obrigações:
Declaração anual obrigatória no IRPF
Compensação de prejuízos limitada a 5 anos
Aplicação do mesmo regime a tokens e ativos digitais similares
Vigência: a partir de 1º de janeiro de 2026
Decreto nº 12.499/2025 - Atualizações no regulamento do IOF (Decreto nº 6.306/2007)
O novo decreto altera regras do IOF e expande sua base de incidência:
1. Operações de crédito
Alíquota diária para pessoas jurídicas: 0,0082%
Redução para 0,00274% apenas para MEIs e microempresas até R$ 30.000
Mantida a alíquota adicional de 0,38% para todas as operações
2. Inclusão de cooperativas de crédito
→ Cooperativas com operações superiores a R$ 100 milhões/ano passam a ser tributadas como instituições financeiras
→ Considera-se o grupo econômico no cálculo
3. Operações de câmbio
Finalidade | IOF aplicável |
Compras internacionais, saques, cartões pré-pagos | 3,5% |
Transferência ao exterior para investimento | 1,1% |
Ingresso de recursos não isentos | 0,38% |
Repatriação por investidor estrangeiro | 0% |
4. Seguros de vida com cobertura por sobrevivência
Até R$ 600 mil por CPF/ano (a partir de 2026): isento
Excedente: 5% de IOF sobre o valor excedente
Novas obrigações de informação e cálculo pelas seguradoras
5. FIDC (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios)
Incidência de 0,38% de IOF sobre aquisições primárias a partir de 14 de junho de 2025
Se você atua no mercado financeiro, investe no Brasil ou gerencia recursos, é essencial revisar:
Contratos de seguro e fundos
Estrutura de operações de câmbio
Planejamento patrimonial e tributário
Obrigações fiscais de reporte, retenção e recolhimento
Antecipar-se a essas mudanças é essencial para evitar riscos fiscais a partir de 2026


