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Novidades no procedimento de correção de erros em NF-e

  • Foto do escritor: Daniela Lavin
    Daniela Lavin
  • 16 de jul.
  • 2 min de leitura
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O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou o Ajuste SINIEF nº 15/25, que atualiza o procedimento de correção de erros identificados na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) no ato da entrega, quando não é permitida a emissão de NF-e complementar ou Carta de Correção eletrônica — desde que não haja circulação de mercadoria decorrente dessa correção.


Principais pontos previstos


  • O remetente poderá efetuar a correção no prazo de até 168 horas (7 dias) após o ato da entrega, em operações internas ou interestaduais.


  • Ficam excluídos do procedimento:


    • as devoluções simbólicas parciais, e


    • as correções que alterem o CNPJ base do destinatário.


Procedimento


  • Deve ser emitida uma NF-e de devolução simbólica para anular a operação original.


    • Se o destinatário for não contribuinte, o remetente emite também uma NF-e de entrada.


    • Se for contribuinte, o destinatário emite uma NF-e de saída e registra o evento “Operação não Realizada”.


  • Em seguida, o remetente deve emitir uma nova NF-e de saída corrigida, referenciando as NF-es anteriores e incluindo no campo “infAdFisco” o texto do procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/24.


Importância prática


Esse procedimento garante a regularização fiscal em casos de erro na NF-e detectados apenas no momento da entrega, sem necessidade de movimentar fisicamente as mercadorias novamente, o que traz mais segurança jurídica para o contribuinte.


Quando entra em vigor?


O Ajuste SINIEF 15/25, que alterou a redação para incluir expressamente a vedação de correções que resultem em circulação de mercadoria ou alteração do CNPJ base, passa a produzir efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.


Quadro resumo

Aspecto

Ajuste SINIEF 13/24 (vigente)

Ajuste SINIEF 15/25 (a partir de 01/09/25)

Prazo para correção

Até 168 horas após o ato da entrega

Sem alteração: permanece em até 168 horas

Quando aplicar

Erro identificado na entrega, sem possibilidade de NF-e complementar ou CC-e

Idem, mas explicitado que não pode gerar circulação de mercadoria decorrente da correção

Exclusões expressas

Não se aplica a devoluções simbólicas parciais

Acrescenta: não se aplica a correções que alterem o CNPJ base do destinatário

Procedimento para anular

Emitir NF-e de devolução simbólica, NF-e de entrada (não contribuinte) ou NF-e de saída do destinatário (contribuinte) + evento “Operação não Realizada”

Mesma sistemática

Procedimento para corrigir

Emitir nova NF-e de saída corrigida, referenciando as anteriores e indicando procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/24

Igual, mantendo o registro do evento “Confirmação da Operação”

Fonte: CONFAZ


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