Novidades no procedimento de correção de erros em NF-e
- Daniela Lavin
- 16 de jul.
- 2 min de leitura

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou o Ajuste SINIEF nº 15/25, que atualiza o procedimento de correção de erros identificados na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) no ato da entrega, quando não é permitida a emissão de NF-e complementar ou Carta de Correção eletrônica — desde que não haja circulação de mercadoria decorrente dessa correção.
Principais pontos previstos
O remetente poderá efetuar a correção no prazo de até 168 horas (7 dias) após o ato da entrega, em operações internas ou interestaduais.
Ficam excluídos do procedimento:
as devoluções simbólicas parciais, e
as correções que alterem o CNPJ base do destinatário.
Procedimento
Deve ser emitida uma NF-e de devolução simbólica para anular a operação original.
Se o destinatário for não contribuinte, o remetente emite também uma NF-e de entrada.
Se for contribuinte, o destinatário emite uma NF-e de saída e registra o evento “Operação não Realizada”.
Em seguida, o remetente deve emitir uma nova NF-e de saída corrigida, referenciando as NF-es anteriores e incluindo no campo “infAdFisco” o texto do procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/24.
Importância prática
Esse procedimento garante a regularização fiscal em casos de erro na NF-e detectados apenas no momento da entrega, sem necessidade de movimentar fisicamente as mercadorias novamente, o que traz mais segurança jurídica para o contribuinte.
Quando entra em vigor?
O Ajuste SINIEF 15/25, que alterou a redação para incluir expressamente a vedação de correções que resultem em circulação de mercadoria ou alteração do CNPJ base, passa a produzir efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.
Quadro resumo
Aspecto | Ajuste SINIEF 13/24 (vigente) | Ajuste SINIEF 15/25 (a partir de 01/09/25) |
Prazo para correção | Até 168 horas após o ato da entrega | Sem alteração: permanece em até 168 horas |
Quando aplicar | Erro identificado na entrega, sem possibilidade de NF-e complementar ou CC-e | Idem, mas explicitado que não pode gerar circulação de mercadoria decorrente da correção |
Exclusões expressas | Não se aplica a devoluções simbólicas parciais | Acrescenta: não se aplica a correções que alterem o CNPJ base do destinatário |
Procedimento para anular | Emitir NF-e de devolução simbólica, NF-e de entrada (não contribuinte) ou NF-e de saída do destinatário (contribuinte) + evento “Operação não Realizada” | Mesma sistemática |
Procedimento para corrigir | Emitir nova NF-e de saída corrigida, referenciando as anteriores e indicando procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/24 | Igual, mantendo o registro do evento “Confirmação da Operação” |
Fonte: CONFAZ


