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Reforma Tributária e CT-e: o que muda com a NT 2025.001 v1.06?

  • Foto do escritor: Daniela Lavin
    Daniela Lavin
  • 18 de jul.
  • 1 min de leitura
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Publicada em 17 de julho de 2025, a Nota Técnica 2025.001 v1.06 traz atualizações importantes no leiaute do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), em preparação para a operacionalização do IBS e da CBS. Veja os principais destaques:


Inclusão dos tributos IBS e CBS no CT-e


  • Novos campos e grupos foram criados para informar alíquotas, bases de cálculo, diferimentos, devoluções e créditos presumidos.


  • Aplicável aos modelos 57 (CT-e), 67 (CT-e OS) e CT-e Simplificado.


Regras de validação mais rígidas (a partir de 2026)


  • Validações específicas para alíquotas do IBS estadual e municipal, e CBS federal.


  • Compatibilidade obrigatória entre CST e cClassTrib.


  • Cálculo automatizado da alíquota efetiva considerando reduções e compras governamentais.


Novos grupos criados


  • gCompraGov: Para compras governamentais com redutor de alíquota.


  • gTribRegular: Informa como seria a tributação caso a condição suspensiva não fosse cumprida.


  • Inclusão da tag vTotDFe, que calcula o valor total do documento fiscal (prestação + IBS + CBS).


Adequações técnicas


  • Preparação para CNPJ alfanumérico.


  • Código de retorno (cStat) passa a aceitar até 4 dígitos.


  • Eliminação da contingência SVC para GTVe.


  • Regras específicas para transporte de valores e modal dutoviário.


Implantação


  • Homologação até 28/07/2025


  • Produção em 06/10/2025


  • Validações obrigatórias a partir de 05/01/2026

Importante: em 2025, o preenchimento dos dados de IBS e CBS é opcional.


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