Reforma Tributária e CT-e: o que muda com a NT 2025.001 v1.06?
- Daniela Lavin
- 18 de jul.
- 1 min de leitura

Publicada em 17 de julho de 2025, a Nota Técnica 2025.001 v1.06 traz atualizações importantes no leiaute do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), em preparação para a operacionalização do IBS e da CBS. Veja os principais destaques:
Inclusão dos tributos IBS e CBS no CT-e
Novos campos e grupos foram criados para informar alíquotas, bases de cálculo, diferimentos, devoluções e créditos presumidos.
Aplicável aos modelos 57 (CT-e), 67 (CT-e OS) e CT-e Simplificado.
Regras de validação mais rígidas (a partir de 2026)
Validações específicas para alíquotas do IBS estadual e municipal, e CBS federal.
Compatibilidade obrigatória entre CST e cClassTrib.
Cálculo automatizado da alíquota efetiva considerando reduções e compras governamentais.
Novos grupos criados
gCompraGov: Para compras governamentais com redutor de alíquota.
gTribRegular: Informa como seria a tributação caso a condição suspensiva não fosse cumprida.
Inclusão da tag vTotDFe, que calcula o valor total do documento fiscal (prestação + IBS + CBS).
Adequações técnicas
Preparação para CNPJ alfanumérico.
Código de retorno (cStat) passa a aceitar até 4 dígitos.
Eliminação da contingência SVC para GTVe.
Regras específicas para transporte de valores e modal dutoviário.
Implantação
Homologação até 28/07/2025
Produção em 06/10/2025
Validações obrigatórias a partir de 05/01/2026
Importante: em 2025, o preenchimento dos dados de IBS e CBS é opcional.