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Reforma Tributária do Consumo: o que acontece a partir de 1º de janeiro de 2026?

  • Foto do escritor: Daniela Lavin
    Daniela Lavin
  • 22 de dez. de 2025
  • 3 min de leitura

A transição para o novo modelo tributário brasileiro baseado no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) começa oficialmente em 1º de janeiro de 2026.


Embora 2026 seja caracterizado como um ano de transição e testes, ele já impõe obrigações relevantes de compliance tributário para os contribuintes, especialmente no que diz respeito à emissão de documentos fiscais eletrônicos e à adequação dos sistemas.


A seguir, detalhamos os principais pilares dessa fase inicial, conforme as orientações mais recentes da Receita Federal.


Novas obrigações acessórias: destaque obrigatório de IBS e CBS


A partir de janeiro de 2026, a principal mudança operacional será a obrigatoriedade de destacar o IBS e a CBS nos documentos fiscais eletrônicos.


Esse destaque deverá ser realizado:


  • De forma individualizada por operação

  • Em conformidade com as Notas Técnicas (NTs) específicas de cada documento

  • Com informações estruturadas, aptas à validação automática pelos sistemas da administração tributária


Essa exigência marca o início efetivo do novo modelo, ainda que sem recolhimento financeiro imediato.


Documentos fiscais que deverão ser adaptados


Os seguintes documentos fiscais eletrônicos deverão passar por adequações para contemplar o destaque de IBS e CBS:


  • NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)

  • CT-e (Conhecimento de Transporte) e CT-e OS (Outros Serviços)

  • NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica)

  • NFCom (Comunicação) e NF3e (Energia Elétrica)

  • BP-e (Bilhete de Passagem) e BP-e TM (Transporte Metropolitano)

  • NFS-e Via (Exploração de Via)


Nota de salvaguarda


Caso o contribuinte não consiga emitir o documento eletrônico por falha exclusiva do ente federativo (município, estado ou União), não haverá penalidade pelo descumprimento da obrigação acessória.


Documentos com leiautes ainda em definição


Alguns setores já contam com modelos técnicos definidos, mas ainda aguardam a formalização da vigência. Outros seguem em fase de construção:


Com leiaute definido (vigência pendente)


  • NF-ABI (Alienação de Bens Imóveis)

  • NFAg (Água e Saneamento)

  • BP-e Aéreo


Em construção


  • NF-e Gás

  • DeRE (Declaração dos Regimes Específicos)Documento essencial para instituições financeiras, planos de saúde, seguradoras e previdência, com papel estratégico no novo desenho do IBS e da CBS.


2026: ano de teste e dispensa de recolhimento


Este é um dos pontos mais sensíveis e relevantes para o planejamento financeiro das empresas.

Regra central: O contribuinte que emitir corretamente os documentos fiscais com o destaque de IBS e CBS estará dispensado do recolhimento desses tributos ao longo de 2026.

Objetivo do governo:


  • Testar o processamento e a consistência dos dados

  • Validar a malha fiscal e os cruzamentos de informação

  • Evitar impactos imediatos no fluxo de caixa durante a transição


A carga tributária permanece, na prática, inalterada até a entrada definitiva do novo modelo.


Exceção


Também estarão dispensados do recolhimento os contribuintes para os quais ainda não exista obrigação acessória definida.


Obrigações específicas para plataformas digitais


As plataformas digitais que intermediam a venda de bens ou serviços passarão a ter obrigações próprias no contexto do IBS e da CBS.


Elas deverão apresentar declarações contendo:


  • Detalhamento das operações intermediadas

  • Informações sobre importações realizadas por seu intermédio


Os leiautes, prazos e regras operacionais serão definidos por meio de ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS).


Pessoas físicas inscritas no CNPJ


A partir de julho de 2026, entra em vigor uma alteração cadastral relevante:


  • Pessoas físicas contribuintes de IBS e CBS deverão se inscrever no CNPJ

Atenção: Essa inscrição não transforma a pessoa física em pessoa jurídica para fins civis ou de outros tributos.O objetivo é facilitar a apuração, o controle e a fiscalização do IBS e da CBS pela administração tributária.

Habilitação de benefícios fiscais de ICMS


Empresas que atualmente usufruem de benefícios fiscais de ICMS e desejam preservar direitos futuros de compensação deverão se antecipar.


  • Início do prazo: janeiro de 2026

  • Canal: Portal de Serviços da Receita Federal

  • Sistema: SISEN


Regra importante


Será necessário protocolar um requerimento para cada benefício usufruído, considerando cada programa de concessão.


Brinta: pronta para o IBS e a CBS desde o início


A Brinta acompanha de perto a Reforma Tributária do Consumo e atua como plataforma piloto nos ambientes de testes da Receita Federal para o IBS e a CBS.


Nossa plataforma já está:


  • Adequada aos leiautes e Notas Técnicas vigentes

  • Preparada para o destaque correto de IBS e CBS nos documentos fiscais

  • Estruturada para apoiar as empresas durante o ano de transição de 2026, com foco em conformidade e segurança


Mais do que acompanhar a mudança, a Brinta está pronta para operar o novo modelo tributário desde o primeiro dia.


Fale com nosso time e veja como podemos apoiar sua empresa na transição ao IBS e à CBS com automação tributária e compliance integrados.

 
 
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