Reforma Tributária: novos campos de IBS/CBS/IS na NF-e e NFC-e
- Daniela Lavin
- 9 de jun.
- 1 min de leitura

A Nota Técnica 2025.002 v1.10 traz atualizações importantes no processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos, em preparação para a Reforma Tributária. As mudanças entram em produção a partir de outubro de 2025 e passam a ser obrigatórias em janeiro de 2026.
Principais mudanças
Inclusão dos novos tributos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo).
Adição de grupos e campos no XML da NF-e/NFC-e.
Estrutura adaptada para emissão de notas de crédito e débito para ajustes e apuração assistida.
Implementação de eventos específicos para controle de crédito presumido, devoluções e apurações por ente federativo.
Quem está dispensado?
Empresas optantes pelo Simples Nacional (CRT 1) e MEI (CRT 4) não precisarão informar IBS e CBS nas NF-e e NFC-e em 2026.
Novos campos e grupos criados
cClassTrib: código de classificação tributária.
vIBSUF, vIBSMun, vCBS: valores por estado, município e CBS.
pAliqEfet: alíquota efetiva após aplicação de reduções.
vCredPres: valor do crédito presumido.
Grupos XML específicos: gIBSCBS, gCBS, gDevTrib, gDif, gRed, gTribRegular, entre outros.
Cronograma
Julho 2025: Homologação facultativa com validações aplicadas apenas se campos forem preenchidos.
Outubro 2025: Início da exigência dos campos IBS/CBS nas NF-e/NFC-e.
Janeiro 2026: Validade jurídica dos novos tributos e obrigatoriedade plena.
Como destacado na própria NT, o layout será ajustado conforme o avanço da regulamentação da Reforma.