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Reforma Tributária: novos campos de IBS/CBS/IS na NF-e e NFC-e

  • Foto do escritor: Daniela Lavin
    Daniela Lavin
  • 9 de jun.
  • 1 min de leitura

A Nota Técnica 2025.002 v1.10 traz atualizações importantes no processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos, em preparação para a Reforma Tributária. As mudanças entram em produção a partir de outubro de 2025 e passam a ser obrigatórias em janeiro de 2026.


Principais mudanças


  • Inclusão dos novos tributos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo).


  • Adição de grupos e campos no XML da NF-e/NFC-e.


  • Estrutura adaptada para emissão de notas de crédito e débito para ajustes e apuração assistida.


  • Implementação de eventos específicos para controle de crédito presumido, devoluções e apurações por ente federativo.


Quem está dispensado?


Empresas optantes pelo Simples Nacional (CRT 1) e MEI (CRT 4) não precisarão informar IBS e CBS nas NF-e e NFC-e em 2026.


Novos campos e grupos criados


  • cClassTrib: código de classificação tributária.

  • vIBSUF, vIBSMun, vCBS: valores por estado, município e CBS.

  • pAliqEfet: alíquota efetiva após aplicação de reduções.

  • vCredPres: valor do crédito presumido.

  • Grupos XML específicos: gIBSCBS, gCBS, gDevTrib, gDif, gRed, gTribRegular, entre outros.


Cronograma


  • Julho 2025: Homologação facultativa com validações aplicadas apenas se campos forem preenchidos.


  • Outubro 2025: Início da exigência dos campos IBS/CBS nas NF-e/NFC-e.


  • Janeiro 2026: Validade jurídica dos novos tributos e obrigatoriedade plena.


Como destacado na própria NT, o layout será ajustado conforme o avanço da regulamentação da Reforma.

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