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Reforma Tributária do Consumo: mudanças na NFS-e em São Paulo

  • Foto do escritor: Daniela Lavin
    Daniela Lavin
  • 8 de abr.
  • 1 min de leitura

A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo divulgou, no último dia 1º de abril, que já está promovendo adaptações na sistemática de emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), em razão das mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária do Consumo (RTC).


Essas alterações estão sendo realizadas com base no texto da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta os novos tributos sobre o consumo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).


Manutenção do emissor municipal


A Prefeitura de São Paulo informou que o município manterá seu próprio emissor de NFS-e. Ou seja, as empresas sediadas em São Paulo continuarão emitindo suas notas fiscais por meio do sistema já existente, acessível pelo site oficial (nfe.prefeitura.sp.gov.br) ou via webservice, para quem integra diretamente com os sistemas da Fazenda.


Atualização do layout da NFS-e


Apesar da continuidade do emissor próprio, o layout atual da NFS-e será atualizado para comportar os novos campos exigidos pela Reforma Tributária — com destaque para informações relacionadas ao IBS e à CBS.


A versão preliminar desse novo layout está em desenvolvimento e, segundo a Fazenda paulistana, será divulgada com antecedência suficiente para que os contribuintes possam se adaptar.


 
 

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