Resolução CGSN nº 183/2025: Entenda as Mudanças e Impactos no Simples Nacional
- Daniela Lavin
- 12 de out.
- 3 min de leitura
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, em 13 de outubro de 2025, a Resolução CGSN nº 183/2025 Simples Nacional, que altera pontos importantes da Resolução nº 140/2018, norma que regulamenta o regime do Simples Nacional.
Grande parte das novas disposições entrou em vigor na data da publicação, com exceção das regras sobre multas do PGDAS-D, que passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
1. Reorganização e estrutura normativa da Resolução CGSN 183/2025 do Simples Nacional
O Título I da Resolução nº 140/2018 foi reestruturado e agora inclui a seção “Definições e Princípios”, que sistematiza conceitos e orientações gerais para a atuação integrada entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do Simples Nacional.
Essa reorganização busca padronizar interpretações e procedimentos, fortalecendo a governança do regime.
2. Nova definição de receita bruta
A nova resolução amplia o conceito de receita bruta, passando a abranger todas as receitas relacionadas à atividade principal da empresa, mesmo que de forma indireta.
O objetivo é uniformizar a base de cálculo e reduzir disputas sobre enquadramento de receitas, aumentando a clareza para micro e pequenas empresas.
3. Unificação de CNPJs e receitas anuais
A norma estabelece que todas as receitas auferidas, mesmo sob diferentes inscrições no CNPJ ou como contribuinte individual devem ser consolidadas para fins de enquadramento e apuração.
Essa medida visa coibir a fragmentação de estruturas empresariais e reforçar o controle sobre o faturamento agregado das empresas optantes pelo Simples Nacional.
4. Integração digital e interoperabilidade de sistemas
O novo artigo 40-A promove a integração eletrônica entre os sistemas PGDAS-D, DEFIS e DASN-Simei, favorecendo a uniformização nos processos de entrega, retificação e cruzamento de informações.
A medida reforça o movimento de digitalização e interoperabilidade das obrigações fiscais no país.
5. Débitos declaratórios
Com a nova regra, os débitos informados por meio do PGDAS-D, DEFIS e DASN-Simei passam a ser formalmente constituídos pela própria declaração, sem necessidade de lançamento de ofício.
Essa mudança consolida o caráter confessional e autodeclaratório do regime simplificado.
6. Novas obrigações para o MEI
A DASN-Simei ganha caráter confessional e passa a ter seus dados compartilhados com outros órgãos públicos, incluindo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Com isso, a entrega da RAIS é substituída pela integração digital, simplificando obrigações e reduzindo burocracia.
7. Multas e prazos de vigência
PGDAS-D: multa de 2% ao mês, limitada a 20%, aplicável a partir de 1º de janeiro de 2026.
DEFIS: criação do artigo 97-A, com multa de 2% ao mês (limitada a 20%) e valor fixo de R$ 100 por grupo de 10 informações incorretas ou omitidas, com redução em caso de entrega espontânea.
8. Revogações expressas
A Resolução nº 183/2025 revoga:
Os incisos I a IV do §5º do artigo 6º, que tratavam da opção em início de atividade.
Os incisos I e II do §4º do artigo 98, da Resolução nº 140/2018.
Essas revogações visam simplificar e consolidar normas redundantes dentro do regime.
Data de publicação: 13 de outubro de 2025
Conclusão
A Resolução CGSN nº 183/2025 representa mais um passo na modernização do Simples Nacional, promovendo integração digital, transparência e padronização das regras fiscais aplicáveis a micro e pequenas empresas.
A Brinta acompanha todas as atualizações normativas e já adapta sua tecnologia para automatizar o cumprimento das novas exigências, permitindo que empresas simplifiquem seus processos, reduzam riscos de multas e mantenham conformidade contínua com o CGSN.
Simplifique sua gestão fiscal com a Brinta. Conheça nossas soluções de automação tributária em: www.brinta.com/pt


