top of page

Resolução CGSN nº 183/2025: Entenda as Mudanças e Impactos no Simples Nacional

  • Foto do escritor: Daniela Lavin
    Daniela Lavin
  • 12 de out.
  • 3 min de leitura

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, em 13 de outubro de 2025, a Resolução CGSN nº 183/2025 Simples Nacional, que altera pontos importantes da Resolução nº 140/2018, norma que regulamenta o regime do Simples Nacional.


Grande parte das novas disposições entrou em vigor na data da publicação, com exceção das regras sobre multas do PGDAS-D, que passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.


1. Reorganização e estrutura normativa da Resolução CGSN 183/2025 do Simples Nacional


O Título I da Resolução nº 140/2018 foi reestruturado e agora inclui a seção “Definições e Princípios”, que sistematiza conceitos e orientações gerais para a atuação integrada entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do Simples Nacional.


Essa reorganização busca padronizar interpretações e procedimentos, fortalecendo a governança do regime.


2. Nova definição de receita bruta


A nova resolução amplia o conceito de receita bruta, passando a abranger todas as receitas relacionadas à atividade principal da empresa, mesmo que de forma indireta.


O objetivo é uniformizar a base de cálculo e reduzir disputas sobre enquadramento de receitas, aumentando a clareza para micro e pequenas empresas.


3. Unificação de CNPJs e receitas anuais


A norma estabelece que todas as receitas auferidas, mesmo sob diferentes inscrições no CNPJ ou como contribuinte individual devem ser consolidadas para fins de enquadramento e apuração.


Essa medida visa coibir a fragmentação de estruturas empresariais e reforçar o controle sobre o faturamento agregado das empresas optantes pelo Simples Nacional.


4. Integração digital e interoperabilidade de sistemas


O novo artigo 40-A promove a integração eletrônica entre os sistemas PGDAS-D, DEFIS e DASN-Simei, favorecendo a uniformização nos processos de entrega, retificação e cruzamento de informações.


A medida reforça o movimento de digitalização e interoperabilidade das obrigações fiscais no país.


5. Débitos declaratórios


Com a nova regra, os débitos informados por meio do PGDAS-D, DEFIS e DASN-Simei passam a ser formalmente constituídos pela própria declaração, sem necessidade de lançamento de ofício.


Essa mudança consolida o caráter confessional e autodeclaratório do regime simplificado.


6. Novas obrigações para o MEI


A DASN-Simei ganha caráter confessional e passa a ter seus dados compartilhados com outros órgãos públicos, incluindo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).


Com isso, a entrega da RAIS é substituída pela integração digital, simplificando obrigações e reduzindo burocracia.


7. Multas e prazos de vigência


  • PGDAS-D: multa de 2% ao mês, limitada a 20%, aplicável a partir de 1º de janeiro de 2026.


  • DEFIS: criação do artigo 97-A, com multa de 2% ao mês (limitada a 20%) e valor fixo de R$ 100 por grupo de 10 informações incorretas ou omitidas, com redução em caso de entrega espontânea.


8. Revogações expressas


A Resolução nº 183/2025 revoga:


  • Os incisos I a IV do §5º do artigo 6º, que tratavam da opção em início de atividade.


  • Os incisos I e II do §4º do artigo 98, da Resolução nº 140/2018.


Essas revogações visam simplificar e consolidar normas redundantes dentro do regime.


Data de publicação: 13 de outubro de 2025


Conclusão


A Resolução CGSN nº 183/2025 representa mais um passo na modernização do Simples Nacional, promovendo integração digital, transparência e padronização das regras fiscais aplicáveis a micro e pequenas empresas.


A Brinta acompanha todas as atualizações normativas e já adapta sua tecnologia para automatizar o cumprimento das novas exigências, permitindo que empresas simplifiquem seus processos, reduzam riscos de multas e mantenham conformidade contínua com o CGSN.


Simplifique sua gestão fiscal com a Brinta. Conheça nossas soluções de automação tributária em: www.brinta.com/pt



 
 

Vamos conversar

Quer entender como a Brinta pode apoiar o seu negócio? Preencha o formulário abaixo, e nossa equipe de especialistas entrará em contato em breve.

bottom of page