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Plataformas Digitais: Novas Obrigações de Reporte à DIAN

  • Foto do escritor: Daniela Lavin
    Daniela Lavin
  • 13 de out.
  • 3 min de leitura

A Direção de Impostos e Alfândegas Nacionais (DIAN) publicou a Resolução nº 000228, de 30 de setembro de 2025, que estabelece um novo marco de obrigações de reporte para plataformas digitais que facilitem operações com usuários ou ativos localizados na Colômbia.


A medida faz parte da estratégia da DIAN para reforçar o controle tributário sobre a economia digital, em consonância com as tendências internacionais de transparência fiscal e presença econômica significativa.


Âmbito e Vigência


A partir do quarto trimestre de 2025, os operadores estrangeiros de plataformas digitais deverão apresentar um relatório anual de informações à DIAN, com prazo final de entrega em 27 de fevereiro de 2026.


A obrigação de reporte não implica o pagamento de IVA (IVA/IVA-Colômbia) nem a aplicação direta das regras de Presença Econômica Significativa (SEP), mas decorre do simples fato de facilitar transações que envolvam residentes fiscais ou ativos localizados na Colômbia.


Atividades Abrangidas


As plataformas deverão reportar se facilitarem qualquer uma das seguintes atividades:


  • Prestação de serviços qualificados a receptores residentes na Colômbia.


  • Venda de bens por vendedores residentes fiscais na Colômbia.


  • Locação de imóveis situados em território colombiano.


Consideram-se serviços qualificados aqueles que envolvem uma contraprestação pela execução de tarefas pessoais ou pelo uso de bens ou meios de transporte.


Isso inclui, entre outros, serviços de transporte, entrega, tutoria, assistência técnica, redação, design, gestão de dados ou serviços administrativos, jurídicos e contábeis.


Registro Fiscal na Colômbia


Os operadores estrangeiros devem:


  • Registrar-se na DIAN e obter um Registro Único Tributário (RUT), caso ainda não o possuam.


  • Marcar a opção “Intercâmbio Automático de Informações – DPI” dentro do RUT.


Esse requisito se aplica exclusivamente pelo fato de facilitar operações locais, mesmo que a plataforma não possua estabelecimento permanente nem obrigação de declarar tributos na Colômbia.


Informações a Reportar


O relatório anual deve incluir, no mínimo:


  • Identificação da plataforma: razão social, endereço, NIT e nome comercial.


  • Identificação do vendedor: NIT, jurisdição de residência fiscal, número e titular da conta financeira.


  • Detalhamento das operações: valor total, número de atividades, comissões, tarifas ou impostos retidos.


  • Locações: endereço do imóvel, número de dias alugados e tipo de anúncio.


Os relatórios devem ser transmitidos eletronicamente em formato XML, por meio dos serviços online da DIAN, com data de corte em 31 de dezembro de cada ano e prazo máximo de entrega até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte.


Sanções por Descumprimento


O atraso, erro ou falta de apresentação dos relatórios poderá resultar em multas de até USD 97.000, além de penalidades adicionais em caso de descumprimento do registro ou da obrigação de marcar a opção DPI no RUT.


Implicações e Próximos Passos


A Resolução nº 000228 representa um avanço importante no controle da economia digital na Colômbia, alinhando-se aos padrões internacionais de intercâmbio automático de informações.


As plataformas digitais estrangeiras que operam no país devem:


  • Avaliar se suas atividades se enquadram nas categorias reportáveis.


  • Verificar a situação do seu registro junto à DIAN.


  • Preparar seus sistemas para coleta e transmissão de dados em formato XML, conforme as especificações técnicas da autoridade fiscal.


Fonte: DIAN



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