Nova versão da NT 2025.002: avanços na adaptação da NF-e à Reforma Tributária
- Daniela Lavin
- 5 de out.
- 3 min de leitura
A transição para o novo modelo tributário do consumo continua evoluindo, e com ela chegam atualizações importantes nos documentos fiscais eletrônicos.
A versão 1.30 da Nota Técnica 2025.002, publicada em 3 de outubro de 2025, apresenta mudanças significativas nos leiautes da NF-e e NFC-e, preparando o ambiente fiscal brasileiro para os novos tributos IBS, CBS e IS, criados pela Lei Complementar nº 214/2025.
Principais mudanças da NT 2025.002 na Reforma Tributária e NF-e
A atualização da NT 2025.002 reforça a integração entre o modelo de documentos fiscais eletrônicos e a lógica de apuração dos novos tributos, estabelecendo as bases técnicas para a Reforma Tributária entrar em operação.
Entre as principais evoluções estão:
Inclusão de novos campos para contemplar informações dos tributos IBS, CBS e IS
Novas regras de validação (RVs) para garantir consistência nas emissões
Ajustes gerais em leiautes e eventos de NF-e e NFC-e
Principais destaques da NT 2025.002 v1.30
Novas regras de validação
Grupo B (Identificação da NF-e): criação das regras B10a-10 a B10a-50, relacionadas à data de previsão de entrega (dPrevEntrega)
Grupo UB (Tributos IBS/CBS/IS): novas RVs, como UB122-10 (crédito presumido) e UB123-10 (uso do crédito presumido para IBS)
Grupo W (Totais da NF-e): inclusão das regras W59f-10 e W59g-10, voltadas ao controle de estornos de IBS e CBS
Ampliação de campos de numeração
Código de status de resposta: expandido de 3 para 4 posições
Número de protocolo de autorização (nProt): passa a ter 15 ou 17 posições, aumentando a rastreabilidade e padronização
Novos eventos e finalidades
Inclusão do evento “Atualização da Data de Previsão de Entrega” (código 112150)
Novas finalidades específicas para notas de débito e crédito, aprimorando o controle de documentos complementares
Prazos de implementação
A NT 2025.002 será implantada em duas etapas principais, com fases distintas de homologação e produção:
Etapa | Período | Descrição |
Homologação | Até 29/10/2025 | Disponibilização das novas regras e schemas técnicos. Regras adicionais entram até 24/11/2025. |
Produção | A partir de 10/11/2025 | Entrada em vigor definitiva. O preenchimento dos campos de IBS/CBS/IS será obrigatório a partir de 05/01/2026. |
Durante o período de homologação, o preenchimento dos campos dos novos tributos será facultativo, porém, caso informado, será validado conforme as novas regras.
A partir de janeiro de 2026, o envio dessas informações passa a ter valor jurídico e caráter obrigatório.
Fonte oficial: Portal da Nota Fiscal Eletrônica
Por que essa atualização é importante
A NT 2025.002 representa um passo essencial na preparação técnica para a Reforma Tributária, alinhando a NF-e à nova estrutura de tributos sobre o consumo.
Essas mudanças garantem que empresas, ERPs e soluções fiscais estejam prontas para o novo modelo IBS/CBS/IS, mantendo conformidade, rastreabilidade e integração com os órgãos fiscais.
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