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Novo Layout da NFS-e no contexto da Reforma Tributária do Consumo

  • Foto do escritor: Daniela Lavin
    Daniela Lavin
  • 6 de jul.
  • 2 min de leitura

O Brasil avança na implementação da reforma tributária do consumo (RTC), e com isso a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de padrão nacional já começa a se adaptar para contemplar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), em linha com a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a LC nº 214/2025.


No dia 04 de julho de 2025, a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e publicou a Nota Técnica nº 003/2025, com a terceira versão dos novos agrupamentos e campos opcionais do layout da NFS-e, visando garantir total transparência para estados, municípios, empresas e desenvolvedores de TI.


O que muda na prática?


Criação do grupo IBS CBS na DPS e na NFS-e


  • O layout da Declaração de Prestação de Serviços (DPS) passa a conter o grupo IBS CBS, que reúne todas as informações relativas ao IBS e CBS.


  • O contribuinte (prestador) informará dados que alimentarão este grupo. A plataforma calculará tributos e autorizará a NFS-e, que virá destacando IBS e CBS.


Novos campos na NFS-e


Além da DPS, o XML da própria NFS-e trará grupos que consolidam as informações sobre a base de cálculo, alíquotas, créditos presumidos, diferimentos e totalizações do IBS estadual, municipal e da CBS federal.


Exemplos de informações que passam a ser exigidas


  • Indicador de finalidade (ex: NFS-e regular, crédito ou débito)


  • Indicador de operação (conforme tabela publicada no Anexo VII)


  • Informações do destinatário e adquirente, incluindo CPF/CNPJ, endereço nacional ou exterior, e dados específicos do imóvel (quando houver)


  • Valores relativos a:

    • Base de cálculo

    • Percentuais de redução (governamental, estadual e municipal)

    • Alíquotas efetivas de IBS e CBS

    • Créditos presumidos

    • Diferimentos e devoluções tributárias


  • Totalizadores específicos para IBS estadual, municipal e CBS federal


Benefícios esperados e desafios


  • O novo layout proporciona transparência e padronização nacional, permitindo auditoria e compartilhamento automático de dados entre fiscos.


  • Para empresas e sistemas de gestão (ERPs e softwares fiscais), será necessário um esforço robusto de adaptação técnica, incluindo novas regras de negócio, tabelas de códigos e cálculos parametrizados.


Publicações técnicas relevantes


  • Anexo VI: traz o layout detalhado da NFS-e com os grupos do IBS e CBS e as regras de negócio para DPS e NFS-e.


  • Anexo VII: lista os códigos indicadores da operação (campo cIndOp) alinhados ao art. 11 da LC nº 214/2025.


Quando começa?


Estes layouts são preparatórios para a vigência plena do novo modelo, prevista para janeiro de 2026. Até lá, novas versões poderão ser publicadas para ajustes técnicos.


Para acessar os layouts e documentos completos, visite: Portal da NFS-e - Documentação Técnica



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