Novo Layout da NFS-e no contexto da Reforma Tributária do Consumo
- Daniela Lavin
- 6 de jul.
- 2 min de leitura

O Brasil avança na implementação da reforma tributária do consumo (RTC), e com isso a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de padrão nacional já começa a se adaptar para contemplar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), em linha com a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a LC nº 214/2025.
No dia 04 de julho de 2025, a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e publicou a Nota Técnica nº 003/2025, com a terceira versão dos novos agrupamentos e campos opcionais do layout da NFS-e, visando garantir total transparência para estados, municípios, empresas e desenvolvedores de TI.
O que muda na prática?
Criação do grupo IBS CBS na DPS e na NFS-e
O layout da Declaração de Prestação de Serviços (DPS) passa a conter o grupo IBS CBS, que reúne todas as informações relativas ao IBS e CBS.
O contribuinte (prestador) informará dados que alimentarão este grupo. A plataforma calculará tributos e autorizará a NFS-e, que virá destacando IBS e CBS.
Novos campos na NFS-e
Além da DPS, o XML da própria NFS-e trará grupos que consolidam as informações sobre a base de cálculo, alíquotas, créditos presumidos, diferimentos e totalizações do IBS estadual, municipal e da CBS federal.
Exemplos de informações que passam a ser exigidas
Indicador de finalidade (ex: NFS-e regular, crédito ou débito)
Indicador de operação (conforme tabela publicada no Anexo VII)
Informações do destinatário e adquirente, incluindo CPF/CNPJ, endereço nacional ou exterior, e dados específicos do imóvel (quando houver)
Valores relativos a:
Base de cálculo
Percentuais de redução (governamental, estadual e municipal)
Alíquotas efetivas de IBS e CBS
Créditos presumidos
Diferimentos e devoluções tributárias
Totalizadores específicos para IBS estadual, municipal e CBS federal
Benefícios esperados e desafios
O novo layout proporciona transparência e padronização nacional, permitindo auditoria e compartilhamento automático de dados entre fiscos.
Para empresas e sistemas de gestão (ERPs e softwares fiscais), será necessário um esforço robusto de adaptação técnica, incluindo novas regras de negócio, tabelas de códigos e cálculos parametrizados.
Publicações técnicas relevantes
Anexo VI: traz o layout detalhado da NFS-e com os grupos do IBS e CBS e as regras de negócio para DPS e NFS-e.
Anexo VII: lista os códigos indicadores da operação (campo cIndOp) alinhados ao art. 11 da LC nº 214/2025.
Quando começa?
Estes layouts são preparatórios para a vigência plena do novo modelo, prevista para janeiro de 2026. Até lá, novas versões poderão ser publicadas para ajustes técnicos.
Para acessar os layouts e documentos completos, visite: Portal da NFS-e - Documentação Técnica