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Versão 1.33 da Nota Técnica 2025.002-RTC: ajustes, flexibilizações e impactos na Reforma Tributária

  • Foto do escritor: Daniela Lavin
    Daniela Lavin
  • há 3 dias
  • 3 min de leitura

A versão 1.33 da Nota Técnica 2025.002-RTC traz ajustes técnicos importantes para apoiar a fase inicial de implementação dos novos tributos da Reforma Tributária sobre o Consumo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).


As mudanças têm como objetivo garantir flexibilidade no período de transição, evitando que contribuintes fiquem impedidos de emitir Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) a partir de janeiro de 2026, ao mesmo tempo em que preservam a obrigatoriedade jurídica dos novos tributos.


Flexibilização das regras de validação no início de 2026


A partir de 01/01/2026, no ambiente de Produção, o preenchimento dos campos relativos a IBS e CBS não será exigido por Regra de Validação (RV).


Apesar disso, a informação dos novos tributos permanece obrigatória pela legislação, e o período de transição contará para a dispensa de recolhimento prevista na Lei Complementar 214/2025.


A NT reforça que a regra de validação UB12-10, que tornará obrigatório o preenchimento de IBS/CBS por RV, segue com início definido como “Implementação futura”, ainda sem data oficial.


Mesmo com a flexibilização das RVs, é altamente recomendado que contribuintes informem IBS e CBS nos DF-e desde janeiro de 2026, garantindo consistência na apuração e no cumprimento das obrigações acessórias.


Detalhes técnicos da Versão 1.33 da Nota Técnica 2025.002-RTC


Publicada em dezembro de 2025, a versão 1.33 introduz correções e ajustes relevantes para o novo modelo tributário.


Correções e ajustes de regras de validação


1. Correção na RV UB56-10


  • Ajustada para permitir alíquota zero da CBS em operações específicas dentro de áreas incentivadas.


2. Ajuste para o grupo de Redução de Alíquota (gRed)


A informação do gRed só poderá ser enviada quando a alíquota for maior que zero.


Regras afetadas:


  • UB26-15 e UB26-20 (IBS Estadual)

  • UB45-15 e UB45-20 (IBS Municipal)

  • UB64-15 e UB64-20 (CBS)


3. Alteração da data de início da UB12-10


  • A obrigatoriedade por RV para o preenchimento de IBS/CBS foi ajustada e permanece sem data definida.


Cronograma de implantação da Versão 1.33

Versão

Histórico de atualizações

Homologação

Produção

1.33

Ajustes nas RVs (UB56-10, gRed e UB12-10)

Até 10/12/2025

Até 15/12/2025

Reforma Tributária: impactos estruturais da Nota Técnica 2025.002-RTC


A Nota Técnica tem como objetivo adequar o leiaute da NF-e e da NFC-e para permitir o registro dos novos tributos: IBS, CBS e IS, conforme a Lei Complementar 214/2025.


1. Implementação e vigência


  • Produção inicial: outubro de 2025

  • Informação dos tributos (2025): opcional

  • Valor jurídico (2026): obrigatório a partir de janeiro de 2026

  • Dispensa de recolhimento (2026): condicionada ao correto cumprimento das obrigações acessórias


2. Novas finalidades de emissão – NF-e (Modelo 55)


Para acomodar ajustes de IBS e CBS, foram criadas novas finalidades:


  • 5 – Nota de crédito

  • 6 – Nota de débito


Nota de débito: aumento do imposto devido

Nota de crédito: redução do imposto devido


3. Novos eventos para apuração de IBS/CBS


A NT introduz eventos específicos que passam a compor o ciclo de apuração:

Código

Evento

Autor

112110

Pagamento integral para liberar crédito presumido

Emitente

112130

Perecimento/perda/roubo/furto pelo fornecedor

Emitente

211110

Solicitação de apropriação de crédito

Destinatário

211120

Destinação para consumo pessoal

Emitente/Destinatário

211124

Perecimento/perda/roubo/furto pelo adquirente

Destinatário

211128

Aceite de débito por emissão de nota de crédito

Destinatário

211130

Imobilização de item

Destinatário

110001

Cancelamento de evento

Mesmo autor do evento original


Brinta e a adequação à Nota Técnica 2025.002-RTC


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