Versão 1.33 da Nota Técnica 2025.002-RTC: ajustes, flexibilizações e impactos na Reforma Tributária
- Daniela Lavin
- há 3 dias
- 3 min de leitura
A versão 1.33 da Nota Técnica 2025.002-RTC traz ajustes técnicos importantes para apoiar a fase inicial de implementação dos novos tributos da Reforma Tributária sobre o Consumo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
As mudanças têm como objetivo garantir flexibilidade no período de transição, evitando que contribuintes fiquem impedidos de emitir Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) a partir de janeiro de 2026, ao mesmo tempo em que preservam a obrigatoriedade jurídica dos novos tributos.
Flexibilização das regras de validação no início de 2026
A partir de 01/01/2026, no ambiente de Produção, o preenchimento dos campos relativos a IBS e CBS não será exigido por Regra de Validação (RV).
Apesar disso, a informação dos novos tributos permanece obrigatória pela legislação, e o período de transição contará para a dispensa de recolhimento prevista na Lei Complementar 214/2025.
A NT reforça que a regra de validação UB12-10, que tornará obrigatório o preenchimento de IBS/CBS por RV, segue com início definido como “Implementação futura”, ainda sem data oficial.
Mesmo com a flexibilização das RVs, é altamente recomendado que contribuintes informem IBS e CBS nos DF-e desde janeiro de 2026, garantindo consistência na apuração e no cumprimento das obrigações acessórias.
Detalhes técnicos da Versão 1.33 da Nota Técnica 2025.002-RTC
Publicada em dezembro de 2025, a versão 1.33 introduz correções e ajustes relevantes para o novo modelo tributário.
Correções e ajustes de regras de validação
1. Correção na RV UB56-10
Ajustada para permitir alíquota zero da CBS em operações específicas dentro de áreas incentivadas.
2. Ajuste para o grupo de Redução de Alíquota (gRed)
A informação do gRed só poderá ser enviada quando a alíquota for maior que zero.
Regras afetadas:
UB26-15 e UB26-20 (IBS Estadual)
UB45-15 e UB45-20 (IBS Municipal)
UB64-15 e UB64-20 (CBS)
3. Alteração da data de início da UB12-10
A obrigatoriedade por RV para o preenchimento de IBS/CBS foi ajustada e permanece sem data definida.
Cronograma de implantação da Versão 1.33
Versão | Histórico de atualizações | Homologação | Produção |
1.33 | Ajustes nas RVs (UB56-10, gRed e UB12-10) | Até 10/12/2025 | Até 15/12/2025 |
Reforma Tributária: impactos estruturais da Nota Técnica 2025.002-RTC
A Nota Técnica tem como objetivo adequar o leiaute da NF-e e da NFC-e para permitir o registro dos novos tributos: IBS, CBS e IS, conforme a Lei Complementar 214/2025.
1. Implementação e vigência
Produção inicial: outubro de 2025
Informação dos tributos (2025): opcional
Valor jurídico (2026): obrigatório a partir de janeiro de 2026
Dispensa de recolhimento (2026): condicionada ao correto cumprimento das obrigações acessórias
2. Novas finalidades de emissão – NF-e (Modelo 55)
Para acomodar ajustes de IBS e CBS, foram criadas novas finalidades:
5 – Nota de crédito
6 – Nota de débito
Nota de débito: aumento do imposto devido
Nota de crédito: redução do imposto devido
3. Novos eventos para apuração de IBS/CBS
A NT introduz eventos específicos que passam a compor o ciclo de apuração:
Código | Evento | Autor |
112110 | Pagamento integral para liberar crédito presumido | Emitente |
112130 | Perecimento/perda/roubo/furto pelo fornecedor | Emitente |
211110 | Solicitação de apropriação de crédito | Destinatário |
211120 | Destinação para consumo pessoal | Emitente/Destinatário |
211124 | Perecimento/perda/roubo/furto pelo adquirente | Destinatário |
211128 | Aceite de débito por emissão de nota de crédito | Destinatário |
211130 | Imobilização de item | Destinatário |
110001 | Cancelamento de evento | Mesmo autor do evento original |
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