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NFS-e em São Paulo: novas regras para prestadores de serviço a partir de 2026

  • Foto do escritor: Daniela Lavin
    Daniela Lavin
  • 22 de dez. de 2025
  • 3 min de leitura

A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo divulgou orientações relevantes sobre a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) a partir de 1º de janeiro de 2026.


Com a entrada em vigor da fase inicial da Reforma Tributária do Consumo, os prestadores de serviço que atuam no município precisam se preparar para novos layouts de emissão, que passam a contemplar não apenas o ISS, mas também o IBS e a CBS.


Embora 2026 seja um ano de testes, as adaptações sistêmicas já são obrigatórias.


O que muda na emissão da NFS-e em janeiro de 2026?


A partir de 2026, a Prefeitura de São Paulo permitirá a emissão da NFS-e em dois layouts distintos, cabendo ao contribuinte escolher como irá operar.


Layout 1 – Modelo atual


  • Focado exclusivamente no ISS


  • Não inclui informações de IBS e CBS


  • Permanecerá disponível via:

    • Emissão online

    • Web Service

    • Arquivo TXT


Esse layout representa a continuidade do modelo atual, mas não atende às novas exigências de testes da Reforma Tributária.


Layout 2 – Novo modelo (IBS e CBS)


  • Inclui campos para ISS, IBS e CBS


  • Disponível a partir de 01/01/2026


  • Canais de emissão:

    • Online

    • Web Service


Ao optar por esse layout e preencher os grupos “IBSCBS”, o contribuinte passa a estar sujeito a todas as regras de validação previstas na Nota Técnica nº 04/2025.


Validações e exigências técnicas


A Secretaria da Fazenda Municipal deixou claro que, ao utilizar o Layout 2, as validações serão aplicadas de forma rigorosa, mesmo durante o período de transição.

Isso inclui:


  • Estrutura correta dos campos de IBS e CBS


  • Consistência entre valores informados


  • Aderência total às regras técnicas definidas na Nota Técnica


Ou seja, não se trata apenas de um layout opcional, mas de um modelo que exige preparo técnico e adequação dos sistemas.


Ano de teste não significa flexibilização de prazos


Apesar de 2026 ser classificado como um ano de teste, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025, é importante destacar:


  • A dispensa de recolhimento de IBS e CBS se aplica apenas a quem cumprir corretamente as obrigações acessórias


  • Não houve prorrogação de prazos


  • Não houve exclusão de penalidades por erros ou descumprimento das regras de emissão


A recomendação da própria Fazenda Municipal é objetiva:

As empresas devem realizar as adaptações em seus sistemas o quanto antes para operar no Layout 2.

O que os prestadores de serviço devem fazer agora?


Para evitar riscos operacionais e garantir conformidade desde o início de 2026, os prestadores de serviço em São Paulo devem:


  • Avaliar o impacto do Layout 2 nos seus sistemas de emissão

  • Adequar integrações via Web Service às novas validações

  • Garantir testes prévios antes do início da vigência

  • Alinhar áreas tributária, fiscal e de tecnologia


A escolha de permanecer apenas no layout atual pode limitar a capacidade de adaptação ao novo modelo tributário.



Brinta: preparada para a NFS-e e o novo modelo tributário


Nossa plataforma já está preparada para:


  • Operar com novos layouts de NFS-e


  • Suportar ISS, IBS e CBS de forma integrada


  • Aplicar corretamente regras de validação técnicas


  • Apoiar empresas durante o ano de transição de 2026, com segurança e conformidade

Fale com nosso time e entenda como a Brinta pode apoiar sua empresa na adaptação à NFS-e de São Paulo e às novas exigências do IBS e da CBS.

 
 
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