IN RFB Nº 2.264/2025: Atualização relevante sobre PIS/COFINS
- Daniela Lavin
- 1 de mai.
- 2 min de leitura

No dia 30 de abril de 2025, a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.264, trazendo alterações importantes relacionadas à Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.
Trata-se de uma norma ampla, que aborda diferentes tópicos técnicos com impacto direto nos procedimentos fiscais e contábeis das empresas. Neste artigo, resumimos os principais pontos abordados, que deverão ser analisados com profundidade pelos times de tax e compliance.
Principais temas tratados na IN RFB nº 2.264/2025
Exceções no regime do Simples Nacional
Embora o Simples Nacional seja um regime tributário simplificado, a norma esclarece que certas disposições do PIS e da Cofins não se aplicam automaticamente às empresas optantes. É necessário avaliar os limites e as exceções previstas.
Responsabilidade pela retenção entre pessoas jurídicas
A IN reforça que as pessoas jurídicas de direito privado são responsáveis pela retenção e recolhimento do PIS/Pasep e da Cofins ao efetuarem pagamentos a outras pessoas jurídicas, conforme o art. 108 da Lei nº 10.833/2003. Esse ponto exige atenção na gestão de contratos e pagamentos recorrentes.
Isenção nas operações com a Itaipu Binacional
As vendas de materiais e equipamentos, bem como a prestação de serviços diretamente à Itaipu Binacional, estão isentas dessas contribuições, conforme o Decreto nº 72.707/1973.
Tratamento tributário na Zona Franca de Manaus (ZFM)
Foi estabelecido um tratamento específico para a revenda de produtos com tributação concentrada por empresas localizadas na ZFM, alinhando-se à decisão do STF (ADI nº 4.254/2020) e ao Parecer SEI nº 298/2023/MF da PGFN.
O que as empresas devem fazer?
Empresas que operam com:
fornecedores sujeitos à retenção;
contratos com a Itaipu Binacional;
filiais ou operações na ZFM; ou
que estejam no regime do Simples Nacional
devem revisar seus procedimentos fiscais e contábeis, além de atualizar sistemas e processos internos.
Conclusão
A IN RFB nº 2.264/2025 não trata de um único tema, mas consolida e atualiza diversos aspectos normativos relevantes para o correto cumprimento das obrigações tributárias federais.
Sua correta interpretação é essencial para mitigar riscos, evitar autuações e manter a conformidade com o Fisco.
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