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Implementação CBS IBS 2026: orientações oficiais da Receita Federal e do Comitê Gestor

  • Foto do escritor: Daniela Lavin
    Daniela Lavin
  • 8 de dez. de 2025
  • 3 min de leitura

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram, em 2 de dezembro de 2025, um conjunto de orientações essenciais para a implementação da CBS e do IBS a partir de 2026.


Previstas na Lei Complementar nº 214/2025, essas diretrizes estruturam a fase inicial da Reforma Tributária do Consumo, detalhando obrigações principais, acessórias e impactos operacionais para contribuintes e plataformas digitais.


As informações divulgadas marcam o início do Período de Testes e Adaptação, no qual empresas deverão emitir documentos fiscais com destaque dos novos tributos e cumprir novas declarações, ainda que o recolhimento esteja dispensado ao longo do ano.


O que muda com a implementação CBS IBS 2026


A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os contribuintes passam a seguir um conjunto de obrigações que fundamentam o novo modelo tributário.


Emissão de documentos fiscais com destaque CBS/IBS


Os documentos fiscais eletrônicos devem apresentar o destaque individualizado da CBS e do IBS em cada operação, conforme regras e layouts definidos em Notas Técnicas específicas.


Declarações dos Regimes Específicos (DeRE)


A entrega dessas declarações será obrigatória assim que disponibilizadas, seguindo padrões técnicos próprios.


Plataformas digitais


Plataformas que intermediam operações ou importações também deverão apresentar declarações e documentos fiscais conforme normas técnicas específicas.


Inscrição no CNPJ para pessoas físicas


A partir de julho de 2026, pessoas físicas que se tornem contribuintes da CBS e do IBS deverão obter CNPJ, exclusivamente para fins de apuração, sem transformação da natureza jurídica.


Documentos fiscais obrigados a destacar CBS e IBS


A autorização dos seguintes documentos fiscais estará condicionada às regras técnicas vigentes:


  • NF-e – Nota Fiscal Eletrônica

  • NFC-e – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

  • CT-e e CT-e OS

  • NFS-e e NFS-e Via

  • NFCom – Serviços de Comunicação

  • NF3e – Energia Elétrica

  • BP-e e BP-e TM


Nota de conformidade


Se a impossibilidade de emissão ocorrer por falha técnica do ente federativo, não haverá descumprimento da obrigação acessória.


Layouts e datas de vigência


A adaptação dos sistemas depende diretamente da definição dos layouts técnicos. Atualmente, o cenário é dividido em duas frentes:


Layouts definidos (sem data de vigência)


  • NF-ABI

  • NFAg

  • BP-e Aéreo


As datas de entrada em produção serão comunicadas por Documento Técnico ou Ato Conjunto.


Layouts em construção


  • NF-e Gás

  • Declaração dos Regimes Específicos (DeRE)

  • Novos fatos geradores que passarão a exigir documentos fiscais com destaque CBS/IBS


Plataformas digitais e fluxo de informações


As regras para envio de informações sobre operações e importações intermediadas por plataformas digitais serão detalhadas em Notas Técnicas ou Atos Conjuntos futuros, incluindo layouts e cronograma de implantação.


Ano de teste: dispensa de recolhimento em 2026


O ano de 2026 será um período de testes, com dispensa de recolhimento da CBS e do IBS para:


  • contribuintes que emitirem documentos e declarações conforme as regras técnicas vigentes;

  • contribuintes que ainda não tenham obrigações acessórias definidas pelo Fisco.


A fase experimental permite ajustes operacionais antes da plena exigibilidade dos tributos.


Compensação de benefícios fiscais de ICMS


A partir de janeiro de 2026, titulares de benefícios onerosos relacionados ao ICMS poderão iniciar processos de habilitação para compensações futuras, nos termos da LC 214/2025.


Os requerimentos deverão ser feitos via e-CAC, utilizando o formulário disponibilizado no sistema SISEN. Cada benefício requer um pedido individual.


Orientações complementares


A Receita Federal e o CGIBS publicarão Comunicados Conjuntos contendo atualizações e detalhamentos adicionais sobre a implantação da Reforma Tributária do Consumo ao longo de 2026.



Brinta e a implementação CBS IBS 2026


A entrada em vigor da CBS e do IBS exige processos digitais confiáveis, capacidade de adaptação a novos layouts, gestão de dados consistente e automação das obrigações acessórias.

A Brinta apoia empresas na transição para o novo modelo tributário, garantindo precisão, rastreabilidade e eficiência operacional desde o primeiro dia.

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