Implementação CBS IBS 2026: orientações oficiais da Receita Federal e do Comitê Gestor
- Daniela Lavin
- 8 de dez. de 2025
- 3 min de leitura
A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram, em 2 de dezembro de 2025, um conjunto de orientações essenciais para a implementação da CBS e do IBS a partir de 2026.
Previstas na Lei Complementar nº 214/2025, essas diretrizes estruturam a fase inicial da Reforma Tributária do Consumo, detalhando obrigações principais, acessórias e impactos operacionais para contribuintes e plataformas digitais.
As informações divulgadas marcam o início do Período de Testes e Adaptação, no qual empresas deverão emitir documentos fiscais com destaque dos novos tributos e cumprir novas declarações, ainda que o recolhimento esteja dispensado ao longo do ano.
O que muda com a implementação CBS IBS 2026
A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os contribuintes passam a seguir um conjunto de obrigações que fundamentam o novo modelo tributário.
Emissão de documentos fiscais com destaque CBS/IBS
Os documentos fiscais eletrônicos devem apresentar o destaque individualizado da CBS e do IBS em cada operação, conforme regras e layouts definidos em Notas Técnicas específicas.
Declarações dos Regimes Específicos (DeRE)
A entrega dessas declarações será obrigatória assim que disponibilizadas, seguindo padrões técnicos próprios.
Plataformas digitais
Plataformas que intermediam operações ou importações também deverão apresentar declarações e documentos fiscais conforme normas técnicas específicas.
Inscrição no CNPJ para pessoas físicas
A partir de julho de 2026, pessoas físicas que se tornem contribuintes da CBS e do IBS deverão obter CNPJ, exclusivamente para fins de apuração, sem transformação da natureza jurídica.
Documentos fiscais obrigados a destacar CBS e IBS
A autorização dos seguintes documentos fiscais estará condicionada às regras técnicas vigentes:
NF-e – Nota Fiscal Eletrônica
NFC-e – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
CT-e e CT-e OS
NFS-e e NFS-e Via
NFCom – Serviços de Comunicação
NF3e – Energia Elétrica
BP-e e BP-e TM
Nota de conformidade
Se a impossibilidade de emissão ocorrer por falha técnica do ente federativo, não haverá descumprimento da obrigação acessória.
Layouts e datas de vigência
A adaptação dos sistemas depende diretamente da definição dos layouts técnicos. Atualmente, o cenário é dividido em duas frentes:
Layouts definidos (sem data de vigência)
NF-ABI
NFAg
BP-e Aéreo
As datas de entrada em produção serão comunicadas por Documento Técnico ou Ato Conjunto.
Layouts em construção
NF-e Gás
Declaração dos Regimes Específicos (DeRE)
Novos fatos geradores que passarão a exigir documentos fiscais com destaque CBS/IBS
Plataformas digitais e fluxo de informações
As regras para envio de informações sobre operações e importações intermediadas por plataformas digitais serão detalhadas em Notas Técnicas ou Atos Conjuntos futuros, incluindo layouts e cronograma de implantação.
Ano de teste: dispensa de recolhimento em 2026
O ano de 2026 será um período de testes, com dispensa de recolhimento da CBS e do IBS para:
contribuintes que emitirem documentos e declarações conforme as regras técnicas vigentes;
contribuintes que ainda não tenham obrigações acessórias definidas pelo Fisco.
A fase experimental permite ajustes operacionais antes da plena exigibilidade dos tributos.
Compensação de benefícios fiscais de ICMS
A partir de janeiro de 2026, titulares de benefícios onerosos relacionados ao ICMS poderão iniciar processos de habilitação para compensações futuras, nos termos da LC 214/2025.
Os requerimentos deverão ser feitos via e-CAC, utilizando o formulário disponibilizado no sistema SISEN. Cada benefício requer um pedido individual.
Orientações complementares
A Receita Federal e o CGIBS publicarão Comunicados Conjuntos contendo atualizações e detalhamentos adicionais sobre a implantação da Reforma Tributária do Consumo ao longo de 2026.
Brinta e a implementação CBS IBS 2026
A entrada em vigor da CBS e do IBS exige processos digitais confiáveis, capacidade de adaptação a novos layouts, gestão de dados consistente e automação das obrigações acessórias.
A Brinta apoia empresas na transição para o novo modelo tributário, garantindo precisão, rastreabilidade e eficiência operacional desde o primeiro dia.
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