Colômbia atualiza alíquotas de autorretenção e limites mínimos para retenção na fonte
- Daniela Lavin
- 29 de mai.
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O Governo Nacional da Colômbia publicou o Decreto 0572 de 2025, de 28 de maio de 2025 , através do Ministério da Fazenda, com o objetivo de ajustar as alíquotas de autorretenção sobre o imposto de renda e revisar os valores mínimos a partir dos quais deve ser feita a retenção na fonte.
A medida visa melhorar a eficiência do sistema tributário, reduzir a evasão e garantir a arrecadação oportuna.
O que estabelece o Decreto?
Substituição de artigos do Decreto 1625 de 2016, Regulamento Único em Matéria Tributária
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Novas alíquotas de autorretenção por atividade econômica.
Novos valores mínimos para retenção, como pagamentos inferiores a 2 UVT em alguns casos, ou 70 UVT para compras agropecuárias.
Alíquotas de autorretenção por setor
O decreto define uma tabela detalhada de atividades econômicas com suas respectivas alíquotas, variando entre 0,55% e 4,5%, dependendo do setor. Destaques:
Atividades agropecuárias: 1,20%
Geração de energia elétrica, gás e água: até 4,5%
Construção: entre 1,1% e 3,5%
Indústria de transformação: entre 0,55% e 1,20%
Comércio atacadista e varejista: entre 0,55% e 1,20%
Justificativa da medida
Reduzir discrepâncias entre autorretenções e o imposto final devido.
Melhorar a arrecadação antecipada do imposto de renda.
Evitar arbitragens regulatórias entre atividades econômicas semelhantes.
Ajustar o sistema à realidade econômica do país, respeitando o princípio de equidade tributária.
Vigência
As novas regras entram em vigor em 1º de junho de 2025 e se aplicam ao ano fiscal de 2025, substituindo os critérios anteriores do Decreto 1625.
Por que essas mudanças são relevantes?
Essa atualização impacta diretamente a liquidez das empresas, o planejamento fiscal e o cumprimento tributário, especialmente em setores com grandes volumes de receita. As empresas devem revisar sua classificação CIIU e validar a alíquota de autorretenção aplicável.