Atualização na Tabela NCM impacta NF-e e NFC-e a partir de 2026
- Daniela Lavin
- há 6 dias
- 2 min de leitura
A Receita Federal e o ENCAT publicaram a Versão 2.30 do Informe Técnico IT2024.001, trazendo novas alterações na Tabela NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) utilizada na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
A atualização exige que as empresas revisem seus sistemas de emissão para evitar rejeições, inconsistências e riscos de compliance tributário.
Principais mudanças da Versão 2.30 da Tabela NCM
A nova versão, divulgada em novembro de 2025 e baseada na Resolução Gecex nº 812/2025, promove ajustes importantes na classificação fiscal de mercadorias.
Cronograma de implantação
Homologação (teste): 15/01/2026
Produção: 01/02/2026
Novos códigos incluídos na Tabela NCM
A partir de 01/02/2026, entram em vigor os seguintes códigos NCM:
26011220
29159070
39072992
59039010, 59039090
65061010, 65061090
73063010, 73063090
74061010, 74061020, 74061090
85177120
Essas inclusões exigem atualização imediata dos cadastros de produtos e integrações com ERPs, motores fiscais e sistemas de emissão.
Códigos NCM extintos
Os seguintes códigos deixam de ser válidos e não podem ser utilizados a partir de 01/02/2026:
59039000
65061000
73063000
74061000
84129020
Documentos fiscais emitidos com códigos extintos serão rejeitados pelo ambiente autorizador.
Atenção especial para NF-e de exportação
Embora NF-e com NCM extinto ainda possam ser autorizadas até 01/02/2026, existe uma exceção relevante:
NF-e de exportação não poderão utilizar NCM extintos após 01/02/2026.
Essa restrição evita divergências com a Declaração Única de Exportação (DU-E), garantindo integridade entre documentos fiscais e processos aduaneiros.
Consulta da Tabela NCM
A versão completa pode ser acessada no Portal Nacional da NF-e, na aba Documentos → Diversos: www.nfe.fazenda.gov.br
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