Atenção: CNPJ Alfanumérico vem aí!
- Daniela Lavin
- 8 de mai.
- 2 min de leitura

A Nota Técnica Conjunta 2025.001 – Versão 1.00, publicada em 7 de maio de 2025, traz as orientações iniciais para adaptar os sistemas de documentos fiscais eletrônicos à chegada do CNPJ Alfanumérico, prevista para entrar em vigor a partir de julho de 2026.
Essa mudança, coordenada pelo ENCAT e Receita Federal, visa expandir a capacidade de geração de números de CNPJ no Brasil, diante do esgotamento do modelo numérico atual.
O que muda com o CNPJ Alfanumérico?
O CNPJ passará a ter caracteres alfanuméricos (letras e números) nas 12 primeiras posições.
As duas últimas posições continuam numéricas (dígitos verificadores).
O tamanho permanece o mesmo: 14 posições.
A validação continuará usando o módulo 11, mas agora com conversão ASCII para as letras.
Impacto nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e)
Todos os sistemas e ambientes que lidam com NF-e, NFC-e, CT-e, MDFe, BP-e, NF3e, NFCom, entre outros, precisarão ser adaptados para aceitar e validar corretamente CNPJs com letras.
Principais alterações técnicas
Schemas XML e regras de validação dos campos do tipo CNPJ serão atualizados.
Chave de acesso dos DF-e passará a aceitar letras na parte correspondente ao CNPJ do emitente.
Código de barras dos documentos auxiliares (ex: DANFE, DACTE) deverá alternar entre os padrões CODE-128C e CODE-128A para suportar letras.
Cronograma de implantação
Etapa | Data prevista |
Homologação | 06/04/2026 |
Produção | 06/07/2026 |
Antes das datas acima, qualquer tentativa de envio com CNPJ alfanumérico será rejeitada pelos ambientes de autorização.
Próximos passos para empresas
Mapear todos os sistemas que armazenam, processam ou transmitem CNPJ.
Atualizar validadores, layouts XML e geração de chave de acesso.
Ajustar a geração de DANFE, DACTE e demais documentos auxiliares com código de barras compatível.
Essa transição será um marco importante na modernização do cadastro empresarial no Brasil. As empresas devem se preparar com antecedência para garantir a conformidade e continuidade operacional.
Para mais detalhes, consulte o documento completo da Nota Técnica NT 2025.001 no Portal da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica