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Alterações na NFC-e e reforço na exigência de identificação do destinatário

  • Foto do escritor: Daniela Lavin
    Daniela Lavin
  • 5 de mai.
  • 1 min de leitura

Atualizado: 23 de mai.




O Ajuste SINIEF nº 11/2025, publicado no Diário Oficial da União em 30/04/2025, traz mudanças importantes nas regras da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65). A medida foi aprovada na 408ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, com participação da Receita Federal do Brasil.


O que muda na prática?


  1. Identificação obrigatória do destinatário por CPF


    • A norma atualiza dispositivos do Ajuste SINIEF nº 19/2016, exigindo que, sempre que o consumidor for identificado, o CPF seja informado.


    • Também estabelece que, no caso de estrangeiros, será admitido documento de identificação previsto na legislação civil.


  2. Proibição de uso da NFC-e para operações entre empresas (CNPJ)


    • Um novo parágrafo (§ 4º) foi incluído, determinando que, em operações em que o destinatário seja identificado com CNPJ, deverá ser utilizada a NF-e modelo 55, e não a NFC-e.


    • Isso reforça o papel da NFC-e como documento exclusivo para vendas ao consumidor final (pessoa física), alinhando a prática com a finalidade do modelo 65.


Quando entra em vigor?


As mudanças passam a produzir efeitos a partir de 3 de novembro de 2025.


Por que isso é relevante?


Esse ajuste reforça o controle fiscal sobre operações de varejo e evita o uso indevido da NFC-e em transações B2B. Também ajuda na rastreabilidade das vendas ao consumidor final e no cumprimento das obrigações acessórias.

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