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Ajuste SINIEF nº 2/2025: Prazos e Destinação dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e)

  • Foto do escritor: Daniela Lavin
    Daniela Lavin
  • 1 de mai.
  • 2 min de leitura


Em 16 de abril de 2025, foi publicado no Diário Oficial da União, por meio do Despacho nº 9/25, o Ajuste SINIEF nº 2, de 11 de abril de 2025. Esta nova norma, firmada durante a 196ª Reunião Ordinária do CONFAZ realizada em Palmas/TO, padroniza critérios sobre a temporalidade e a destinação dos documentos fiscais eletrônicos tutelados pela Receita Federal do Brasil, Estados e Distrito Federal.


Principais pontos do Ajuste SINIEF nº 2/2025


Prazo de guarda e expurgo


Fica definido um prazo mínimo de 132 meses (11 anos) para a guarda dos arquivos XML dos seguintes documentos fiscais eletrônicos:


  • NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)

  • CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)

  • MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais)

  • NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)

  • BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico)

  • NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica)

  • CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços)

  • GTV-e (Guia de Transporte de Valores Eletrônica)

  • DC-e (Declaração de Conteúdo Eletrônica)

  • NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica)


Tecnologia e mídia de armazenamento


Serão definidas por cada unidade federada, desde que respeitado o prazo mínimo estabelecido.


Recuperação de documentos


O tempo de resposta para atender demandas dos órgãos competentes poderá ser proporcional ao tempo decorrido desde a autorização do documento, sem prejudicar o prazo mínimo de guarda.


Tabelas de control


As tabelas usadas nas validações e autorizações dos DF-e não poderão ser expurgadas. No caso de eventos e inutilizações, dados específicos também deverão ser preservados.


Vigência


O Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no DOU, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente, ou seja, a partir de 1º de maio de 2025.


Conclusão


Este novo ajuste traz maior uniformidade e segurança jurídica no tratamento dos documentos fiscais eletrônicos, reforçando a importância da adequada guarda e manutenção dos arquivos digitais. Empresas e contribuintes devem atentar-se às novas regras para garantir a conformidade fiscal e evitar riscos de penalidades futuras.


Fonte: Ajuste SINIEF nº 2/2025 no Portal do CONFAZ (publicado no DOU de 16/04/2025, Despacho 9/25).

 
 

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