Ajuste SINIEF nº 2/2025: Prazos e Destinação dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e)
- Daniela Lavin
- 1 de mai.
- 2 min de leitura

Em 16 de abril de 2025, foi publicado no Diário Oficial da União, por meio do Despacho nº 9/25, o Ajuste SINIEF nº 2, de 11 de abril de 2025. Esta nova norma, firmada durante a 196ª Reunião Ordinária do CONFAZ realizada em Palmas/TO, padroniza critérios sobre a temporalidade e a destinação dos documentos fiscais eletrônicos tutelados pela Receita Federal do Brasil, Estados e Distrito Federal.
Principais pontos do Ajuste SINIEF nº 2/2025
Prazo de guarda e expurgo
Fica definido um prazo mínimo de 132 meses (11 anos) para a guarda dos arquivos XML dos seguintes documentos fiscais eletrônicos:
NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)
CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais)
NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)
BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico)
NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica)
CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços)
GTV-e (Guia de Transporte de Valores Eletrônica)
DC-e (Declaração de Conteúdo Eletrônica)
NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica)
Tecnologia e mídia de armazenamento
Serão definidas por cada unidade federada, desde que respeitado o prazo mínimo estabelecido.
Recuperação de documentos
O tempo de resposta para atender demandas dos órgãos competentes poderá ser proporcional ao tempo decorrido desde a autorização do documento, sem prejudicar o prazo mínimo de guarda.
Tabelas de control
As tabelas usadas nas validações e autorizações dos DF-e não poderão ser expurgadas. No caso de eventos e inutilizações, dados específicos também deverão ser preservados.
Vigência
O Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no DOU, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente, ou seja, a partir de 1º de maio de 2025.
Conclusão
Este novo ajuste traz maior uniformidade e segurança jurídica no tratamento dos documentos fiscais eletrônicos, reforçando a importância da adequada guarda e manutenção dos arquivos digitais. Empresas e contribuintes devem atentar-se às novas regras para garantir a conformidade fiscal e evitar riscos de penalidades futuras.
Fonte: Ajuste SINIEF nº 2/2025 no Portal do CONFAZ (publicado no DOU de 16/04/2025, Despacho 9/25).