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Ajuste SINIEF nº 12/2025: Novas regras para o DANFE simplificado no varejo presencial

  • Foto do escritor: Daniela Lavin
    Daniela Lavin
  • 1 de mai.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 23 de mai.




O Ajuste SINIEF nº 12/2025, publicado em 29 de abril de 2025, altera o já conhecido Ajuste SINIEF nº 7/2005, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e seu respectivo Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE).


As mudanças foram aprovadas na 408ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, com o objetivo de modernizar a emissão fiscal no varejo presencial e operações de entrega em domicílio, especialmente quando há necessidade de identificação do comprador via CNPJ.


Principais mudanças introduzidas


A seguir, destacamos os três principais pontos incluídos no texto original do Ajuste SINIEF nº 7/2005:


Endereço do destinatário torna-se opcional


Foi incluído o § 8º à cláusula terceira, que determina que, em operações presenciais, a informação do endereço do destinatário será facultativa, conforme previsto no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC).


Essa mudança visa simplificar a emissão da NF-e em vendas presenciais, especialmente no varejo.


Criação do "DANFE Simplificado – Varejo"


Foi incluído o § 5º-D à cláusula nona, que permite que:


  • Em operações de varejo presenciais com entrega em domicílio, quando o adquirente for identificado via CNPJ,


  • O DANFE poderá ser impresso em qualquer tipo de papel (exceto papel jornal),


  • Em tamanho inferior ao A4, recebendo o nome de “DANFE Simplificado – Varejo”.


A medida flexibiliza o formato do DANFE para facilitar o manuseio e o transporte em entregas físicas, como em e-commerce ou delivery.


Geração em contingência e transmissão posterior


A cláusula décima primeira foi alterada para incluir:


  • O inciso IV, que autoriza a geração prévia do documento fiscal eletrônico em contingência e envio posterior à Sefaz,


  • E o novo § 7º-A, que obriga o contribuinte a transmitir as NF-e geradas em contingência até o primeiro dia útil subsequente à data de emissão, após resolvidos os problemas técnicos.


Isso garante a validade fiscal das operações mesmo em momentos de instabilidade técnica, sem prejudicar a logística de entrega ao cliente.


Vigência


O Ajuste SINIEF nº 12/2025 entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos 


Conclusão


Essa atualização é especialmente relevante para varejistas, empresas de e-commerce, marketplaces e aplicativos de delivery, que agora terão mais flexibilidade e segurança para emitir documentos fiscais em situações práticas do dia a dia.


É essencial que os times fiscais e de tecnologia se antecipem para:


  • Ajustar os sistemas de emissão de NF-e,


  • Garantir o cumprimento dos novos requisitos do DANFE simplificado,


  • E atualizar procedimentos internos para geração em contingência.


📎 Consulte o texto completo no Portal do SEFAZ


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