Ajuste SINIEF nº 12/2025: Novas regras para o DANFE simplificado no varejo presencial
- Daniela Lavin
- 1 de mai.
- 2 min de leitura
Atualizado: 23 de mai.

O Ajuste SINIEF nº 12/2025, publicado em 29 de abril de 2025, altera o já conhecido Ajuste SINIEF nº 7/2005, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e seu respectivo Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE).
As mudanças foram aprovadas na 408ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, com o objetivo de modernizar a emissão fiscal no varejo presencial e operações de entrega em domicílio, especialmente quando há necessidade de identificação do comprador via CNPJ.
Principais mudanças introduzidas
A seguir, destacamos os três principais pontos incluídos no texto original do Ajuste SINIEF nº 7/2005:
Endereço do destinatário torna-se opcional
Foi incluído o § 8º à cláusula terceira, que determina que, em operações presenciais, a informação do endereço do destinatário será facultativa, conforme previsto no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC).
Essa mudança visa simplificar a emissão da NF-e em vendas presenciais, especialmente no varejo.
Criação do "DANFE Simplificado – Varejo"
Foi incluído o § 5º-D à cláusula nona, que permite que:
Em operações de varejo presenciais com entrega em domicílio, quando o adquirente for identificado via CNPJ,
O DANFE poderá ser impresso em qualquer tipo de papel (exceto papel jornal),
Em tamanho inferior ao A4, recebendo o nome de “DANFE Simplificado – Varejo”.
A medida flexibiliza o formato do DANFE para facilitar o manuseio e o transporte em entregas físicas, como em e-commerce ou delivery.
Geração em contingência e transmissão posterior
A cláusula décima primeira foi alterada para incluir:
O inciso IV, que autoriza a geração prévia do documento fiscal eletrônico em contingência e envio posterior à Sefaz,
E o novo § 7º-A, que obriga o contribuinte a transmitir as NF-e geradas em contingência até o primeiro dia útil subsequente à data de emissão, após resolvidos os problemas técnicos.
Isso garante a validade fiscal das operações mesmo em momentos de instabilidade técnica, sem prejudicar a logística de entrega ao cliente.
Vigência
O Ajuste SINIEF nº 12/2025 entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos
Conclusão
Essa atualização é especialmente relevante para varejistas, empresas de e-commerce, marketplaces e aplicativos de delivery, que agora terão mais flexibilidade e segurança para emitir documentos fiscais em situações práticas do dia a dia.
É essencial que os times fiscais e de tecnologia se antecipem para:
Ajustar os sistemas de emissão de NF-e,
Garantir o cumprimento dos novos requisitos do DANFE simplificado,
E atualizar procedimentos internos para geração em contingência.
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